Publicado decreto que cria força-tarefa para gerir abastecimento de água
Decreto do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, criando a força-tarefa para gerir o abastecimento de água no Estado foi publicado na edição desta quarta-feira (28), no diário oficial Minas Gerais. A força-tarefa é formada por 12 órgãos e entidades, entre eles a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Copasa e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
A medida se baseia nos dados relatório “Panorama Atual do Abastecimento de Água”, elaborado pela Copasa, que apontam como crítica a situação do abastecimento de água potável, especialmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). sociedade civil, instituições privadas, órgãos federais e outros parceiros podem ser acionados pela Seplag, que coordena o grupo, que deverá atuar de maneira articulada com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG).
Os demais órgãos ligados ao poder executivo, direta e indiretamente, deverão apoiar as ações, fornecendo informações, técnicos e gestores necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. A força-tarefa deverá encaminhar ao governador do Estado, no prazo 180 dias, relatório final contendo a descrição das atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões obtidas e as recomendações devidas.
O decreto lista sete objetivos centrais da força-tarefa:
I – Propor diretrizes relativas ao uso sustentável dos recursos hídricos, assegurando propostas para solução do problema;
II – Estimular a articulação interinstitucional para a execução das ações definidas neste decreto;
III – Promover a otimização dos recursos hídricos a partir do planejamento integrado dos órgãos e entidades;
IV – Incentivar atividades educativas e de conscientização de utilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos no Estado;
V – Debater medidas necessárias à preservação e recuperação dos recursos hídricos;
VI – Produzir relatórios mensais de monitoramento e avaliação da implementação das ações setoriais a cargo do Estado, voltadas ao gerenciamento dos recursos hídricos.
VII – Propor medidas que busquem superar eventuais dificuldades de implementação das ações setoriais a cargo do Estado, voltadas ao gerenciamento dos recursos hídricos.