Justiça do Trabalho suspende demissão de professores da Universo

Decisão prevê a reintegração dos professores, com o cancelamento dos atos rescisórios, incluindo a baixa do contrato no Caged


Por Tribuna

27/08/2019 às 21h06

Um grupo de 70 professores da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), dispensado em massa pela instituição no dia 15 de julho, deve ser reintegrado em até dez dias, conforme determinou a liminar de tutela de urgência concedida pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, durante audiência realizada nessa terça-feira (27). Cabe recurso. Procurada, a direção da Universo em Juiz de Fora afirmou que ainda não tem conhecimento sobre a posição da mantenedora da instituição sobre o assunto, com a qual a Tribuna não conseguiu contato na noite de terça-feira (27).

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O titular da 5ª Vara, o juiz Tarcísio Correa de Brito, afirmou, na sentença, seguindo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a demissão coletiva contraria as regras constitucionais e as normais legais. O juiz ainda pontuou que cortes coletivos de profissionais não podem ser feitos sem o conhecimento da entidade sindical representativa dos trabalhadores. “Diante de tantos interesses em conflito, prestigio a saída encontrada pelo TST: dispensa em massa sem intervenção sindical é inconstitucional e inconvencional. O TST levou anos para firmar esse entendimento. Foram anos de discussões e amadurecimento de ideias. Cabe agora prestigiar todo esse trabalho de sedimentação jurisprudencial, que, repito, permanece imaculado mesmo depois da edição do recentíssimo artigo 477-A da CLT”, destacou o juiz na sentença.

A decisão prevê a reintegração dos professores, com o cancelamento dos atos rescisórios, incluindo a baixa do contrato no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Caso essas exigências não sejam cumpridas em até dez dias úteis, fica estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, sendo que o valor pode ser posteriormente revisto, caso necessário.

No texto da liminar, o juiz destaca os efeitos nocivos da dispensa coletiva para empregados, empresas, famílias e comunidades em que as instituições estão inseridas. “As consequências econômicas e sociais podem deteriorar as estruturas locais de solidariedade, aprofundando a pobreza e a violência, em virtude do aumento das desigualdades, gerando novas crises.” O juiz também reforçou que a dispensa dos docentes no início do segundo semestre letivo impede os profissionais de ingressarem em outras instituições de ensino. A decisão impôs o pagamento dos salários e demais vantagens devidos pela Universo desde a data da dispensa.

Na avaliação do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF), a sentença é considerada uma vitória significativa numa conjuntura, segundo a entidade, marcada pela ofensiva contra os direitos dos trabalhadores. “A demissão afetou professores e suas famílias. E é um reflexo do aprofundamento da reforma trabalhista. É ainda mais cruel que tenha sido feita no meio do ano letivo, criando todo o tipo de dificuldade para que esses profissionais sejam reinseridos no mercado de trabalho e, certamente, prejudicando o semestre de centenas de alunos matriculados na instituição”, declarou Cida Oliveira, coordenadora geral do Sinpro-JF.

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Tópicos: educação

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