TJMG suspende habeas corpus e manda suspeito de matar psicóloga novamente à prisão

Empresário de 38 anos pode ser preso a qualquer momento; defesa vai recorrer no STJ


Por Sandra Zanella

27/06/2018 às 16h10- Atualizada 28/06/2018 às 10h26

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) denegou nesta quarta-feira (27) o habeas corpus do empresário de 38 anos que confessou ter assassinado a própria esposa, a psicóloga Marina Gonçalves Cunha, 35. Com a expedição do novo mandado de prisão preventiva, ele pode voltar a ser preso a qualquer momento e retornar a uma unidade prisional. De acordo com a assessoria do TJMG, o relator Sálvio Chaves, da 7ª Câmara Criminal, manteve a decisão proferida em caráter liminar, que possibilitou o alvará de soltura do investigado no dia 15, oito dias depois de seu acautelamento no Ceresp. No entanto, durante o julgamento do mérito, iniciado às 9h30 desta quarta, os outros dois desembargadores, Paulo Calmon Nogueira da Gama e Marcílio Eustáquio Santos, discordaram do habeas corpus e emitiram votos favoráveis à prisão preventiva do homem.

Ainda conforme a assessoria, os dois magistrados entenderam que o comportamento do empresário foi frio e calculista, evidenciando uma tentativa de dissimular o crime, o que justificaria a necessidade de cárcere. O cadáver foi ocultado em meio a um matagal próximo ao Parque da Lajinha, no Bairro Aeroporto, na Cidade Alta, sendo encontrado apenas no dia 31 de maio, dez dias depois da suposta morte por esganadura no apartamento do casal no Bairro São Mateus, Zona Sul. Também foi levado em consideração na análise o fato de o investigado ter retirado a aliança e os brincos da vítima e, possivelmente, ter desfigurado o rosto dela com algum produto, deixando, ainda, o corpo nu. A psicóloga só foi identificada por familiares no dia 7 de junho e, por pouco, não foi enterrada como indigente.

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Procurado pela Tribuna, o advogado José Arthur Kalil, que defende o empresário, afirmou que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a defesa, “o fim trágico foi impulsionado por forte emoção e por desespero natural de quem jamais vivenciara inusitada situação similar”.

O irmão da psicóloga, Marino Liberato da Cunha Júnior, 38, disse que a nova decisão do TJMG causou “um misto de sentimentos”: “Estamos felizes com a justiça, mas, ao mesmo tempo, muito tristes também com tudo isso.” Para ele, as manifestações públicas promovidas por vários coletivos na última sexta-feira (22) no Centro da cidade, pedindo a prisão do empresário e contra o feminicídio, foram importantes. “Estavam clamando somente por justiça.”

A soltura do homem havia indignado a família, principalmente pelo modo como ele teria tratado a todos após o episódio violento, inclusive levando os filhos do casal, com idades entre 2 e 6 anos, para uma viagem turística de uma semana no Rio de Janeiro, terra natal dele. A suspeita dos parentes é de que o crime possa ter sido premeditado. Uma tentativa de enforcamento anterior durante uma discussão teria sido relatada pela psicóloga ao próprio pai.

Decisão confirma prisão preventiva decretada pelo Tribunal do Júri

A decisão do TJMG de denegar o habeas corpus ao empresário que confessou a morte da esposa confirma a prisão preventiva decretada no dia 7 de junho pelo juiz do Tribunal do Júri, Paulo Tristão. O pedido havia sido feito pela titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Ione Barbosa, diante do “típico crime de feminicídio”. O homicídio no contexto da violência doméstica e menosprezo à condição de mulher é considerado crime hediondo, com reclusão de 12 a 30 anos. Já a ocultação de cadáver tem pena de um a três anos. Na versão do investigado, o casal teria entrado em luta corporal, após a mulher surgir no quarto com uma faca, e ele teria enforcado a vítima, se excedendo e causando sua morte.

“O homicídio, cuja causa ainda não foi determinada pela perícia, foi praticado em circunstâncias de alta gravidade, causando indignação e clamor social. A vítima, psicóloga, de 35 anos, mãe de três filhos, aparentemente foi morta em situação de feminicídio, por asfixia ou esganadura, com a preocupação do investigado de que seu corpo não fosse identificado, retirando sua aliança e brincos, além de queimar seu rosto. Pelo relato dos fatos, agiu o investigado com grande frieza, já que, após matar a esposa, foi ao supermercado, fez compras, retornou para casa, usou o carrinho para colocar seu corpo, enrolado em um edredom, com sacos de compra por cima para escondê-lo, deixando o prédio depois de colocá-lo no porta-malas do veículo, até jogá-lo em uma mata. Em seguida, teria retornado, limpado o sangue, arrumado a casa, tomado banho e deitado. No dia seguinte, levou os filhos à escola e pensou em criar uma história para explicar a saída da vítima de casa. Ou seja, o modus operandi do homicídio e as demais circunstâncias levam a crer que em liberdade poderá objetivar se esquivar da persecução criminal”, afirmou Paulo Tristão ao decretar a prisão preventiva.

Em nova justificativa, após o habeas corpus em caráter liminar, o juiz e também diretor do Fórum Benjamin Colucci destacou a preocupação do suspeito com o tempo em que as gravações do prédio onde o casal morava ficavam armazenadas. O corpo só foi achado dez dias depois do crime, mesmo tempo em que as filmagens deveriam perdurar. No entanto, as imagens foram recuperadas, revelando a saída do morador com um carrinho de supermercado coberto por sacolas, para esconder o corpo da esposa.

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A psicóloga e o empresário se conheceram em 2010 no Rio de Janeiro, onde viveram até 2013. Naquele ano, o casal mudou-se para Juiz de Fora, cidade na qual a vítima morava desde 1992, depois de vir do Acre com a família. Os dois chegaram a se separar 2015, mas reataram.

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