Settra cria comissão para averiguar irregularidades no reconhecimento facial nos ônibus

Grupo será responsável por analisar possíveis fraudes no sistema, além de responder recursos administrativos ingressados por usuários bloqueados


Por Tribuna

27/02/2018 às 11h27

A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) instituiu, por meio de portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do município nesta terça-feira (27), uma comissão para avaliar os recursos interpostos em caso de bloqueio de cartão passe livre e demais incongruências detectadas pelo sistema de reconhecimento facial, implementado no transporte coletivo urbano no início de fevereiro.

A comissão será composta por representantes dos consórcios, Manchester e Via JF, e membros das secretarias de Transporte e Trânsito, de Educação e de Desenvolvimento Social. O grupo será responsável por inspecionar as suspeitas de irregularidades não aferidas pelo sistema eletrônico e por avaliar os recursos administrativos ingressados por usuários que tiverem o benefício bloqueado. A documentação deverá protocolada no Espaço Cidadão ou em qualquer das Unidades Regionais em até cinco dias úteis, contados a partir da assinatura do termo de ciência das justificativas do bloqueio ou da notificação publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

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O resultado da análise será divulgado através de publicação no DOM. Caso a decisão seja favorável ao usuário, o cartão deverá ser desbloqueado em até 48 horas, contadas a partir da divulgação do resultado. Em caso de irregularidades, seja pelo seu titular ou por terceiros, o usuário terá o benefício suspenso de 30 a 180 dias, em caso de reincidência, se a imagem não apresentar similaridade em relação à imagem cadastral correspondente armazenada no banco de dados.

A medida é válida para todos os cartões de transporte dotados de personalização eletrônica, cedidos em comodato para estudantes da rede pública municipal com direito à gratuidade, cartão deficiente, cartão bilhete único, cartão idoso e cartão livre para os que fazem jus à gratuidade, conforme previsão legal, sendo de uso pessoal e intransferível.

Procedimentos

De acordo com a Settra, para evitar bloqueios incorretos, o usuário deverá se submeter a alguns procedimentos. No caso do cartão usado por pessoa com deficiência, mesmo que ela não passe na roleta, deverá aproximar o bilhete do validador para a captura da imagem. Se o deficiente estiver com acompanhante, o titular deverá ser o primeiro a fazer o uso, caso contrário, poderá ter o benefício bloqueado.

Se o validador mostrar a mensagem “cartão bloqueado”, o usuário só poderá seguir viagem se fizer o pagamento da passagem ao cobrador. Posteriormente, deverá comparecer à sede do Cinturb, na Rua Espírito Santo, 296, no Poço Rico.

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