Idosa é indenizada em mais de R$ 10 mil por empresa de resgate

TJMG deu parecer favorável à mulher entendendo que houve dano a ela, que é analfabeta e assinou contrato sem a presença de testemunhas


Por Tribuna

23/02/2018 às 19h57- Atualizada 23/02/2018 às 21h04

Uma mulher idosa e analfabeta deverá ser indenizada em R$ 10.560 por danos morais e materiais. Ela teria contratado o serviço da empresa Guardiões Resgate, para atender ao marido dela, que precisava, frequentemente, de transporte hospitalar ágil e especializado, incluindo maca, suporte para soro, oxigênio medicinal e auxílio de um técnico em enfermagem. De acordo com a decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa sexta-feira (23), quando precisou do atendimento, a empresa negou, alegando que o marido dela não teria direito à cobertura do plano.

Por conta dessa negativa, ela precisou recorrer a vizinhos para pagar os R$ 280 que garantiram o transporte do esposo. A empresa alegou no processo que o contrato foi feito no nome da cliente. Como a prestação do serviço é individual, não se estenderia a familiares. Dessa forma, entendeu que a recusa do atendimento seria legítima, não justificando reparação material e moral. A indenização foi negada em primeira instância.

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No entanto, a mulher entrou com recurso. O relator do processo, o desembargador João Câncio entendeu que houve dano moral. Na decisão, ele levou em conta que o contrato foi firmado com uma pessoa analfabeta e, nesses casos, é exigida a presença de testemunhas, ainda mais em se tratando de uma idosa. Os desembargadores Sérgio Andrade da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins também entenderam que a empresa agiu de má-fé e acompanharam o voto do delator, que determina o pagamento de R$ 10 mil pelos danos e mais a restituição do dobro do valor gasto por ela com o transporte. Eles destacaram que não é possível ignorar a necessidade de ter as duas testemunhas presentes no fechamento do contrato, exigida para validar a negociação.

O acórdão frisa que houve conduta intencional da ré de contratar com a autora, sem que ela estivesse apta para ler as cláusulas do documento, por ser analfabeta, mesmo com a leitura das condições feita pelos funcionários. A consumidora pensava ter contratado algo, que na verdade era outra coisa. A medida tomada contra a empresa, além de reparar a situação da idosa, ainda tem como objetivo desestimular a empresa a adotar a prática lesiva contra outros consumidores.

Procurada na tarde desta sexta-feira, a empresa Guardiões Resgate informou que só se pronunciará sobre o caso na segunda-feira.

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