TCU recomenda retorno da obra
O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a retomada das obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis, na rodovia BR-040, promovidas pela Concer, interrompidas em 2015 quando estavam cerca de 60% concluídas. A decisão, proferida pelo ministro relator Walton Alencar Rodrigues, e publicada em acórdão no mês passado, tem por objetivo colocar um ponto final em toda a polêmica envolvendo os trabalhos. Contestada pelo Ministério Público Federal em Petrópolis (RJ), a construção é questionada, principalmente, em razão do seu elevado custo e a possibilidade de ônus aos cofres públicos. Isso porque a Concer, por meio do contrato de concessão, se comprometeu, em 1995, a construir túneis, viadutos, acessos e duplicar trechos entre o Rio de Janeiro e Petrópolis ao custo de R$ 80 milhões. O problema é que o projeto para estas intervenções, apresentado apenas em 2011, estimava custo maior para os trabalhos. Em valores atualizados em 2015 pelo TCU, o valor total da obra passaria de R$ 1,4 bilhão. O Ministério Público Federal questiona que esta diferença não seria paga pela Concer, e sim pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de três aportes com objetivo de chegar ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Na decisão de 155 páginas, o ministro recomendou ao Governo federal, por meio da ANTT, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que sejam adotadas as medidas necessárias para disponibilizar recursos orçamentários para a execução da Nova Subida da Serra, “haja vista sua importância social e econômica, o alto risco de acidentes no trecho atual e a perspectiva de degradação de parte dos serviços já executados”. Quem passa pelo trecho hoje se depara com viadutos inacabados e a entrada do túnel, de cinco quilômetros – o maior em rodovia federal no Brasil – com ares de abandono. Quando pronto, ele possibilitará mais segurança no trecho Rio/Petrópolis, hoje estreito, sinuoso e com acidentes constantes, além de permitir a redução no tempo de viagem em direção a Juiz de Fora.
O TCU também determinou a nulidade da cláusula 2.4 do 12º aditivo contratual (ver fac-simile), firmado entre a ANTT e a Concer, em 2014, que possibilita extensão do prazo de concessão em mais 17 anos e seis meses no caso do não pagamento dos aportes previstos pela União. Dos três repasses que deveriam ter sido feitos, entre 2014 e 2015, apenas parte do primeiro foi efetivado, mesmo assim com atrasos. Ou seja, se esta cláusula do contrato não tivesse sido anulada, a Concer seria beneficiada, já que o prazo para exploração do trecho vence daqui a quatro anos, em 2021. Ainda de acordo com o relator, a ANTT teria 20 dias, após ser notificada, para adotar as providências cabíveis.
Fiscalização
O TCU determinou à ANTT outras medidas com objetivo de fiscalizar o serviço oferecido pela Concer. Entre elas, avaliar se a concessionária cumpre todas as cláusulas contratuais, presta serviço de forma adequada e eficiente e se possui capital social que corresponda a 20% do valor total dos investimentos realizados. Em nota, a Concer informou ao jornal que “vem atendendo diligentemente às solicitações apresentadas pelos órgãos que atuam na questão da Nova Subida da Serra e que permanece como uma das maiores interessadas na retomada das obras diante da grande importância que este empreendimento representa para a infraestrutura do país”.
A ANTT foi perguntada pela reportagem sobre todas as medidas determinadas ou recomendadas pelo TCU. Em nota, se limitou a dizer que já recebeu a intimação e está dentro do prazo para interpor recursos.
Acórdão atinge decisões da ANTT
O acórdão 738/2017, apresentado em sessão do Tribunal de Contas da União (TCU), extrapola as questões envolvendo o contrato da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) com a Concer. Na prática, as decisões do ministro relator Walton Alencar Rodrigues, acompanhadas pelos votos do ministro revisor Augusto Nardes e do redator Bruno Dantas poderão interferir diretamente nos trâmites atualmente desenvolvidos pela ANTT com relação às concessões rodoviárias em todo o país. Isso porque a formação de aditivos contratuais para chegar a um equilíbrio econômico financeiro de um contrato passará a ser restrita aos instrumentos presentes no contrato de concessão original. Também fica proibida a celebração de aditivos que tenham como objetivo “execução de obra mediante aportes de recursos públicos pelo poder concedente” sem que haja estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos cofres públicos.
Outra medida importante apresentada pelo TCU está na proibição de as concessionárias de serviços públicos “iniciarem empreendimentos que não possam ser integralmente executados com os recursos disponíveis no Programa de Exploração Rodoviária”. A exceção está na possibilidade de os recursos estarem consignados à Lei Orçamentária e o projeto previsto no Plano Plurianual.
A ANTT deverá, ainda, se abster de celebrar prorrogação de contrato “sem demonstração, fundamentada, de que, com a solução adotada, será melhor atingido o interesse público”. Além disso, todas as futuras decisões envolvendo expansão destes prazos deverão ser discutidas em audiências públicas. A ANTT não se pronunciou.
Decisão reflete em outros processos
A procuradora da República em Petrópolis (RJ), Joana Barreiro Batista, que acompanha os casos envolvendo a Concer, informou que o Ministério Público Federal não detém atribuição para interpor recursos destas decisões, trabalho que estaria a cargo do Ministério Público que atua junto ao TCU, por meio do procurador Júlio Marcelo de Oliveira. A Tribuna tentou contato com ele, mas não obteve retorno até o fim da tarde da última sexta-feira (19).
Ainda segundo Joana, o assunto discutido pelo TCU neste acórdão foi objeto de ação civil pública, ajuizada em 2015, que pede novo processo licitatório para a exploração do trecho, tendo em vista o aumento do custo estimado para a conclusão da obra. Segundo ela, a decisão do TCU será levada a este processo, que ainda está em tramitação.