Licitação de táxi ainda causa polêmica em JF

Entre os vencedores há casos suspeitos de candidatos que não cumpriram na prática alguns requisitos do certame, como tempo efetivo de exercício da profissão. Há ainda indícios de terceirização na compra dos veículos


Por Daniela Arbex

21/01/2018 às 07h00

A licitação que transferiu para 542 pessoas a permissão para exploração do serviço de táxi na cidade pode não ter trazido os resultados esperados para o setor. A Tribuna descobriu que candidatos contemplados com a permissão atenderam às exigências do concurso no papel, mas, na prática, não cumpriram integralmente requisitos do certame, como, por exemplo, o tempo de efetivo exercício de motorista de táxi. Além disso, motoristas convocados podem estar terceirizando a concessão, o que contraria o estabelecido no concurso público 007/2014. De acordo com o edital da licitação, o candidato deveria comprovar, mediante certidão fornecida pela Settra, tempo de efetivo exercício como motorista de táxi. Cada ano comprovado equivalia a dez pontos, sendo a pontuação máxima para esse item fixada em cem. Significa que, para alcançar cem pontos, o motorista teria que comprovar pelo menos dez anos na função.

No entanto, o condutor B. aparece entre os contemplados pela licitação, embora ele tenha exercido a função de motorista de ônibus em empresas da cidade de 2010 até o primeiro semestre de 2017. O jornal localizou pelo menos cinco boletins de ocorrência de trânsito que apontam B. como motorista de coletivos de Juiz de Fora nos últimos sete anos (doc 1). Mesmo assim, ele recebeu certidão emitida pela Settra, o que é questionável, já que a carga horária de um empregado do transporte coletivo é extenuante e limita o motorista ao exercício de uma outra função. Ainda assim, os documentos apresentados por ele foram aprovados e pontuados no concurso. O motorista de ônibus fez 305 pontos, apenas 20 a menos que o primeiro lugar, resultando na outorga de permissionário de táxi após sua convocação na 11ª chamada dos aprovados.

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Para a Settra, o motorista de ônibus pode, sim, ter trabalhado como taxista nos seus dias de folga, ou seja, ter exercido a profissão mesmo que não trabalhasse todos os dias. “É comum que muitos motoristas de ônibus trabalhem no táxi, nos dias de folga. Entretanto, realmente, não existia nenhuma forma de controle ou de verificação se aquela pessoa cadastrada como motorista de táxi auxiliar, realmente trabalha em tempo integral, ou exclusivamente no táxi”, afirmou, admitindo que antes da biometria não havia um mecanismo seguro para aferir o número real de horas trabalhadas pelo motorista. “No futuro, caso haja uma exigência de comprovação, nós teremos dados mais precisos para esse tipo de trabalho”, informou a secretaria em nota enviada pela assessoria de imprensa da Prefeitura. Segundo a Settra, com a biometria, será possível calcular o tempo efetivo de trabalho de cada pessoa dentro do serviço de táxi.

Sindicatos divididos

O presidente do Sindicato dos Taxistas, Aparecido Fagundes, vê injustiça na contemplação de pessoas que, de fato, exerciam outra atividade. “A licitação foi feita, justamente, para o motorista de táxi. O justo seria que ganhasse quem estivesse exercendo a profissão. Muitas das pessoas que não exerciam a atividade vinham renovando anualmente a carteira de táxi e mantendo a documentação regular junto à Prefeitura. Embora não seja justo, o sistema permitiu”, avalia.

O presidente do Sindicato dos Auxiliares, Marcelo Mendes, reconhece que, no passado, antes da biometria, não havia controle sobre o efetivo exercício da função, mas não vê problema entre os contemplados pela licitação. “A maioria dos motoristas de táxi ganhou o seu. Pode ser que alguns tivessem outros empregos e fizessem bico no táxi, mas que vinham renovando a carteirinha anualmente. Não vejo problema. São denúncias incabíveis.”

Candidato não sabia de sua aprovação

O mesmo edital estabelece que, para fins de pontuação, “somente serão considerados o efetivo exercício como motorista de táxi em municípios com população maior que 300 mil habitantes, segundo dados do IBGE”. No entanto, um candidato de Coimbra, município mineiro com pouco mais de oito mil habitantes, teve o nome divulgado no Diário Oficial da Prefeitura de Juiz de Fora como aprovado no concurso. Também é de Coimbra o endereço da empresa de táxi que ele constituiu desde 2013, na qual aparece como empresário individual (doc 2), sendo motorista do transporte individual de passageiros. Apesar de trabalhar lá e aparentemente ter construído uma carreira política naquela cidade, onde foi suplente de vereador, o nome dele figura na 11ª convocação publicada pela Prefeitura em 2017, sendo que ele só não preencheu a vaga, porque desconhecia ter sido aprovado.

“Eu fui contemplado aí em Juiz de Fora?”, questionou o motorista durante a entrevista, mostrando-se surpreso com a convocação ocorrida em julho. “Não chegou nada para mim, não. Vou ter que olhar isso. Se for assim, estou indo para aí”, afirmou.

Segundo a Settra, a restrição não era de participação. “No caso dele, não era caráter eliminatório ter trabalhado em uma cidade com menos de oito mil habitantes. Inclusive, ele tentou impugnar o edital com relação à nossa exigência de documentação que comprovasse o trabalho em cidades com mais de 300 mil habitantes, o que foi negado pela Comissão Permanente de Licitação. Ele foi convocado e não assumiu a permissão, pois perdeu o prazo. Ele não será permissionário do serviço de táxi de Juiz de Fora”, diz a nota.

Suspeita de terceirização de concessão

Outra questão diz respeito à suspeita de que motoristas contemplados pela Settra na concorrência 007/2014 estariam terceirizando a concessão que receberam do Poder Público. A prática, chamada equivocadamente de “consórcio”, consiste na compra do carro que será utilizado como táxi por alguém que não participou da disputa, mas com dinheiro suficiente para investir na aquisição do veículo. Em troca, o permissionário vencedor da licitação divide com o “investidor” o lucro das corridas, paga aluguel para o comprador ou “cede” para ele a exploração do serviço durante alguns dias da semana, geralmente aqueles com maior movimentação de passageiros, embora a cessão da permissão só possa ser feita pela Prefeitura conforme cláusula do edital. “É terminantemente vedado transferir a permissão outorgada, sob qualquer argumento ou circunstância”, informa o edital.

Apesar da proibição, o jornal reuniu indícios de que a terceirização pode, sim, ser uma realidade. Ao localizar as notas fiscais emitidas pelas concessionárias para a compra dos veículos que estão sendo usados como táxi na cidade, a Tribuna encontrou inconsistências entre a forma de pagamento e o capital real dos motoristas que aparecem como compradores dos carros. Uma suspeita é referente à aquisição de um Toyota Prius 2015/2015 na cor prata metálico, cujo compromisso de compra e venda foi assinado em maio de 2016 junto a Rodobens Comércio e Locação de Veículos Ltda com endereço em Belo Horizonte. Para efetivar a compra do carro, a concessionária emitiu dois boletos. Um no valor de R$ 100 mil, a ser pago no dia 26 de maio de 2016, e outro no valor de R$ 5 mil a ser pago no mesmo dia. Na prática, o carro de R$ 105 mil foi quitado à vista. (doc 3)

Questionado sobre o valor, o taxista informou tratar-se de um dinheiro recebido por herança familiar e admitiu não ter declarado o bem à Receita Federal “porque é autônomo”. Sobre a falta de movimentação bancária que justifique esse valor, ele disse que guardou o dinheiro em casa e que aprendeu com o pai a colocar as economias dentro de “mala”.

A situação de outro taxista também chama atenção. Morador da Região Sudeste, ele foi chamado pela Prefeitura na 11ª convocação. Em agosto de 2017, a Toyota do Brasil emitiu a nota fiscal referente à compra de um Etios SD X, no valor de R$ 46.269. O documento informa que o veículo foi pago à vista, embora aparentemente o comprador não tenha rendimentos compatíveis com a compra. Procurado pela Tribuna, ele informou que tinha parte do dinheiro da compra, e o restante pegou emprestado com um parente, porque o “os juros do banco são muito caros”. Também negou conhecer o esquema de terceirização. Em um novo telefonema, ele acrescentou que está preocupado com o pagamento da taxa cobrada pela Prefeitura que é de R$ 20 mil para os licitantes contemplados. “Como os acessórios do táxi ficam muito caros, ninguém está aguentando pagar, não. Todo mundo está passando aperto”, afirmou, reiterando desconhecer o esquema.

E. é outro taxista que teve o nome publicado pela Prefeitura na 11ª convocação relativa ao concurso público 007/2014, que foi chamado a comparecer na Settra em 2017. Colocou na praça um Chevrolet Cobalt 1.8 modelo 2018. De acordo com nota fiscal, o veículo adquirido por E. junto a General Motors em agosto de 2017 custou R$ 53.443,70 e não possui alienação segundo informação do Detran. E., no entanto, não declarou renda ou bens compatíveis com a aquisição.

Debate

Segundo o presidente do Sindicato dos Táxis, Aparecido Fagundes, existem vários comentários a respeito da prática. “Apesar de proibida, a prática da co-propriedade ou o aluguel do veículo por terceiros vem sendo falada, mas, até agora, não houve comprovação desses atos ilegais. Caso fique comprovado é motivo de extinção da permissão.”
A Settra afirmou desconhecer a terceirização, mas também não vê crime na prática. “Se existem informações de que algumas pessoas adquiriram o veículo para algum permissionário, a Settra desconhece.

Porém, caso exista, o carro está em nome do permissionário, a permissão continua com quem participou da licitação, e esse terceiro entra no processo apenas como um financiador da aquisição do carro. Não existe documentação legal ou oficial que o resguarde quanto à propriedade desse veículo. Então, nesse caso, a Settra não tem o que fazer, porque esse financiador funciona como um banco. Talvez aquele permissionário não tivesse crédito para comprar o veículo através de um banco e recorreu a um financiador particular. No processo licitatório, em geral, não existe nenhuma forma de o Poder Público exigir comprovante de renda.

A lei não prevê que se possa solicitar a declaração de imposto de renda como parte integrante do processo licitatório”, afirmou, acrescentando o fato de o permissionário cumprir a legislação, “que é ter o carro em seu nome”. Para a Settra, a licitação trouxe mais controle sobre o que ocorria anteriormente, quando alguns permissionários não trabalhavam e alugavam a permissão e carro para um terceiro trabalhar. “Com o edital, passou a ser obrigatório que o permissionário seja realmente um profissional da área”, informou a Prefeitura por meio de nota.

O presidente da Associação dos Taxistas, Luiz Gonzaga Nunes da Cruz, vê com preocupação as questões apontadas pela Tribuna. “Tudo que venha a prejudicar a imagem da categoria nos afeta. Desde que a licitação foi lançada, avisamos que muitas pessoas não teriam condição de comprar o carro e nem pagar os R$ 20 mil à Prefeitura. A licitação foi feita para acabar com os fantasmas, mas hoje eles triplicaram.”

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Já o presidente do Sindicato dos Auxiliares, Marcelo Mendes, não acredita que a terceirização seja uma realidade. “Não é muito coerente, pois quem vai colocar um carro de R$ 60 mil, por exemplo, na mão de outro sem um contrato?”

Objeto de edital continua sendo questionado

A licitação 007/2014 foi criada para atender o cumprimento do artigo 175 da Constituição Federal, que condiciona a prestação de serviços públicos, sob regime de permissão, à licitação, embora recente decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) aponte que a licitação não é uma obrigatoriedade do serviço de táxi, uma vez que, em seu entendimento, a atividade não é considerada um serviço público, mas de utilidade pública.

Desde que foi anunciado, no entanto, o concurso em Juiz de Fora já causava polêmica. Um dos motivos refere-se ao próprio objeto do certame que, em seu item 1.2, informava que a intenção era ampliar a frota municipal de táxi para o número de 650 com a abertura de 105 vagas para táxis convencionais, adaptados e híbridos.

O advogado do Sindicato dos Taxistas e Transportadores de Juiz de Fora e região (Sinditaxi), Flávio Tavares, afirma que a convocação de 437 taxistas a mais do que o previsto e a cassação da licença de 225 permissionários de táxi que não participaram da licitação caracterizam um “claro desvio de finalidade do edital”, tese derrubada no Tribunal de Justiça. “O certame de ampliação da frota em 105 veículos gerou uma confusão entre os antigos permissionários, fazendo com que muitos deles acreditassem que não deveriam participar por já serem permissionários. O que viram depois foi que esse edital não foi utilizado para a ampliação, mas, sim, para a substituição da frota.

Me causou estranheza o fato de dois desembargadores e duas procuradoras terem se manifestado, inicialmente, pelo desvio de finalidade do edital e, posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter entendido que não houve o desvio”, afirma Flávio. Em abril de 2017, a Justiça indeferiu o pedido de liminar de tutela de urgência, que visava a impedir que as novas convocações ocorressem.

De acordo com o advogado, os permissionários foram surpreendidos com a revogação das licenças, mesmo após a Prefeitura ter emitido documento que possibilitou a compra de novos veículos para o serviço de táxi. Muitos dos carros comprados estão parados nas garagens sob proibição de circular, e seus donos endividados com a compra.

Após doença de taxista, família perde concessão

Apesar de Márcio Antônio de Andrade receber aposentadoria por invalidez, recurso não é suficiente para a assistência do ex-taxista, cuja família perdeu a concessão do táxi (Foto: Fernando Priamo)

Márcio Antônio de Andrade, 56 anos, é um dos ex-taxistas, que está com um carro novo na garagem. Em 2 de março de 2017, ele foi notificado pela Settra sobre o indeferimento do pedido de renovação de sua permissão de táxi. Um ano e dois meses antes, ele comprou um Voyage 1.6 zero após a esposa dele ter o certificado de taxista emitido pela Settra. O veículo sequer pode ser vendido, pois ainda está alienado, já que a lei exige que permaneça sendo utilizado como táxi por um período mínimo de dois anos. No documento enviado para a mulher de Márcio, a Settra informa que a suspensão da renovação foi adotada em cumprimento à decisão judicial constante em ação civil pública. “A gente foi envolvido em uma trama da Prefeitura”, desabafa Márcio, cujo drama iniciou-se mais de uma década antes desse comunicado.

Márcio trabalhou como taxista até 2005, mesmo após ter sido acometido por um câncer no pescoço. Em 2006, no entanto, ele foi aposentado por invalidez após ficar tetraplégico depois de uma intervenção médica que resultou em um edema medular com sequelas de tretraparesia espástica severa. Sem condições de dirigir e de renovar o táxi em seu nome, ele transferiu o táxi para o nome da esposa Diva Duarte Andrade. Cuidadora do marido, que necessita de atenção 24 horas, Diva contou com a ajuda de dois motoristas auxiliares para manter o veículo nas ruas.

Com o dinheiro do negócio, ela pagava o plano de saúde de Márcio, que custa R$ 900, e as despesas adicionais com a doença dele, já que o benefício de R$ 1.200 mensais é insuficiente para arcar com os custos da família. “Eu fui uma pessoa trabalhadora que amava o táxi e honrava a profissão. Hoje estou nessa cadeira de rodas dependendo integralmente da caridade de terceiros. Isso é muito humilhante. O que estão fazendo conosco é uma injustiça. Eles foram desumanos”, chora Márcio, que alega ter vendido a própria casa para entrar no ramo, em 1995, uma época em que a transferência da permissão era autorizada pela Prefeitura, que recebia uma taxa. Recentemente, Márcio vendeu a cadeira de rodas elétrica para pagar dívidas.

Instabilidade jurídica

O decreto 3.180/1984, em seu artigo 6º, autoriza a transferência da permissão caso seja comprovada a incapacidade do permissionário, por motivo de saúde, de exercer a profissão de motorista. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no entanto, esse artigo é considerado inconstitucional, mas a nova decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal tem outra interpretação, pois dispensa a exigência de licitação.

Já a Settra atribuiu os problemas do setor à instabilidade jurídica que envolve a questão dos táxis no país. “Antes de 2013 já havia uma ação civil pública correndo, onde se questionava o fato de as permissões de Juiz de Fora terem sido concedidas sem o prévio processo licitatório. Essa ação foi ganha pela Abrataxi com decisão em primeira instância e confirmada pelo Tribunal de Justiça, em segunda. Mas até que isso acontecesse foram idas e vindas de liminares, até interferindo na licitação. Porque o edital foi publicado, depois teve uma liminar suspendendo. A liminar era derrubada. Aí tinha uma liminar que voltava a valer. As propostas foram entregues e depois foi suspensa a análise das propostas. Caiu também essa liminar, voltou a fase de análise de propostas. Enfim, tudo isso gera uma instabilidade”, afirma a Settra em nota.

O Sinditáxi entrou com recurso especial contra a decisão do Tribunal de Justiça visando a reverter a sentença que impede a renovação das antigas permissões. Ainda não existe uma definição sobre essa ação.

Doente, taxista por 37 anos se vê desamparado

Com a perda de 60% da visão, Valto de Oliveira neto não pode mais dirigir e se viu impedido de participar da licitação (Foto: Fernando Priamo)

Valto de Oliveira Neto, 65 anos, tornou-se taxista em 1975. Em 1981, ele participou de concurso público para a outorga da permissão, ganhando sua autonomia. Com degeneração macular desde 2011, porém, o profissional não conseguiu mais renovar sua carteira de motorista, resultando no impedimento de renovação do alvará que lhe garantia o direito de colocar o táxi nas ruas. Com os dois olhos afetados pela doença, Valto teve que parar de trabalhar em 2012, após 37 anos na praça. A apresentação de atestados médicos ainda garantiu a renovação do alvará de táxi até 2013, época em que o táxi era dirigido por seu filho, mas, em fevereiro de 2017, a concessão foi suspensa.

Com a perda de 60% da visão, ele não pode mais dirigir e se viu impedido de participar da licitação que garantiria para si e sua família o sustento que a profissão de taxista lhe rendia. Aposentado em 2013 por invalidez, hoje ele conta com um salário mínimo e meio para viver e se tratar. Como o dinheiro é insuficiente para a manutenção da família, Valto se viu obrigado a cortar o plano de saúde, tornando-se dependente do SUS. “Eu não consegui mais pagar o plano privado. Minha renda principal vinha do táxi. Meu filho também dependia do táxi e hoje tenho uma neta que mora comigo. O trabalho no táxi me dava dignidade. Me sinto injustiçado. Enquanto vida eu tivesse, eu deveria poder explorar o serviço de táxi, pois dediquei minha existência a essa profissão. O serviço é tudo na vida de um homem. Sem autonomia, hoje eu vou trabalhar em quê?”, emociona-se Valto.

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