Juiz suspende conselheiro tutelar denunciado por injúria racial

Com a decisão, Abraão Fernandes não receberá mais vencimentos até que o processo administrativo instaurado pela Prefeitura seja concluído


Por Daniela Arbex

20/12/2017 às 15h58- Atualizada 20/12/2017 às 20h02

Atualizada às 19h36

O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ricardo Rodrigues de Lima, suspendeu o conselheiro tutelar Abraão Fernandes das suas funções. A decisão foi tomada atendendo a uma solicitação do Ministério Público (MP), que instaurou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para afastar o conselheiro do cargo. Na sua sentença, o magistrado cita o conteúdo da ação movida pela promotoria a qual questiona a conduta de Abraão, apontado como protagonista de “inúmeras situações nas quais demonstrou postura inadequada e não condizente com o cargo ocupado”, incluindo ações de autopromoção nas redes sociais.

Também é destacado o fato de Abraão ter emitido declarações de ódio, de cunho racista, homofóbico, machista e político-ideológico, “desvirtuando completamente os deveres inerentes à sua função”. Na prática, o conselheiro ficará sem vencimentos até que o procedimento administrativo instaurado há quase dois meses pela Prefeitura seja concluído. Desde novembro, Abraão está sendo substituído pelo suplente no cargo José Maria Pires. O fato é que a decisão judicial pode abrir caminho para a futura exoneração do servidor que foi indiciado pela Polícia Civil por injúria racial contra uma universitária da UFJF.

PUBLICIDADE

Ainda na sentença, o magistrado enfatiza que cabe à pessoa que exerce a função de conselheiro tutelar atuar em nome da proteção integral da criança e do adolescente, agindo com probidade e moralidade na salvaguarda dos interesses dos incapazes. “Analisando detidamente o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público é possível verificar que o conselheiro tutelar postava em seu perfil pessoal do Facebook imagens em que se identificava como defensor dos direitos das crianças e adolescentes, fornecendo seu próprio email e número de wattsapp, juntamente com a ‘logo’ utilizada pelo Conselho Tutelar ao lado da imagem, fazendo clara menção à sua atuação municipal. Ainda, segundo os documentos, juntados na peça inaugural, verifica-se que as postagens exaltavam seus trabalhos realizados, utilizando, inclusive, fotos com figuras públicas, como foi o caso da minha foto publicada no Facebook”, afirma o juiz.

Atos incompatíveis com deveres estabelecidos pelo ECA

O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ricardo Rodrigues de Lima, diz, ainda, que, se não bastassem os documentos que sugerem a autopromoção do conselheiro, também foram identificadas imagens de atendimentos realizados junto à criança, “ato totalmente incompatível com os deveres estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, o qual prevê a proteção integral desta população, incluindo a não veiculação de imagens, principalmente daquelas envolvidas em assuntos protegidos pelo segredo de Justiça.

Lima ressalta, que a atuação equivocada do conselheiro não seria novidade para quem precisa recorrer ao auxílio do Conselho Tutelar, já que a Prefeitura apura denúncias contra Abraão referentes à falta de zelo, à conduta imprópria no exercício da função e até a ofensas dirigidas a crianças e adolescentes que participaram de manifestação em uma escola estadual da cidade, havendo também recusa, por parte do conselheiro, de prestar informações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(CMDCA) a cerca dos casos de sua responsabilidade.

Para o presidente do CMDCA, Carlos Henrique Rodrigues, a suspensão judicial foi “providencial” neste caso. “A gravidade das denúncias contra Abraão já seriam suficientemente graves para que ele não exercesse mais a função de conselheiro. No entanto, as medidas imputadas a ele até agora, como afastamento temporário do cargo, não foram suficientes para que o processo administrativo se encerrasse. Seria temerário que ele retornasse à função antes da conclusão desse processo”, afirmou.
Para o juiz da Vara da Infância e Juventude, o retorno de Abraão ao cargo “poderia interferir na colheita das provas e no regular andamento do processo” (ver fac-símile). Por meio de nota, a Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que a decisão judicial será cumprida integralmente. A administração informou também que os processos administrativos disciplinares, que apuram possíveis infringências a deveres funcionais pelo conselheiro tutelar Abraão Fernandes, estão em andamento na fase de instrução para colheita de provas e depoimentos.

A Tribuna tentou contato com a advogada apontada por Abraão como sua defensora em reportagens anteriores, mas não conseguiu falar com ela por telefone nesta quarta-feira. Já Abraão chegou a atender uma das ligações da repórter, mas desligou após ela ter se identificado.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.