Motoristas da Uber reclamam de violência física e verbal

Categoria fez protesto nesta terça na rodoviária, Sinditáxi repudia violência


Por Renan Ribeiro

19/07/2017 às 21h49- Atualizada 20/07/2017 às 08h17

Motoristas da Uber se reúnem na rodoviária e defendem serviço na cidade (Foto: Leonardo Costa)

Um grupo de motoristas da Uber realizou protesto nesta quarta-feira (19) no Terminal Rodoviário Miguel Mansur para denunciar casos de agressão e perseguição sofridos pela categoria. Os motoristas relatam que são alvos de xingamentos, ameaças e até agressões físicas por parte de taxistas, o que estaria acontecendo principalmente na rodoviária e nas saídas de casas de festas na Zona Sul e Cidade Alta. O Sindicato dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros de Juiz de Fora (Sinditáxi) afirma que a entidade rechaça atos de violência.

Os condutores acordaram outro encontro na próxima segunda-feira (24). A intenção é levar à Câmara Municipal pedido de regulamentação da atividade em Juiz de Fora. Eles argumentam que a aceitação do serviço pelos usuários da cidade e a qualidade oferecida devem ser levadas em conta, além da necessidade econômica dos trabalhadores que atuam na Uber.

PUBLICIDADE

“A maioria dos motoristas da Uber é pai de família. Estamos buscando nosso sustento. Até que eu consiga me recolocar no mercado, a saída é o trabalho com a empresa. Não queremos prejudicar o trabalho de ninguém, há espaço para todo mundo. Nossa intenção é somar, porque também temos recebido avaliações positivas dos passageiros”, diz o motorista Marcos Alexandre Alves Quintaes.

“Escutamos que os taxistas são ameaçados por condutores da Uber, mas isso não é verdade. Quem está sendo marginalizado por eles somos nós. Inclusive, temos registros de ocorrências em que lançaram garrafas e pedras nos carros dos nossos colegas”, afirma o motorista Júlio César Marques Paes, que também se queixa de agressões.

O Registro de Evento de Defesa Social (Reds) do caso citado por Júlio César foi feito no dia 3 de junho, na Estrada Engenheiro Gentil Forn. O histórico da ocorrência conta que havia duas passageiras dentro de um carro da Uber, quando nove motoristas de táxi teriam arremessado garrafas e pedras contra o veículo e os ocupantes.

A motorista Jacqueline Rodrigues relatou que já foi insultada mais de uma vez. “Eles nos xingam, atacam nossa vida pessoal.” Na plataforma da empresa, um usuário descreve brevemente uma das agressões. “A Uber foi alvo de um atentado vindo dos taxistas, que jogaram uma garrafa de vidro no carro.”

Marcos Alexandre relatou já ter sido coagido por oito taxistas no Aeroporto Presidente Itamar Franco. “Me cercaram dizendo que quebrariam o meu carro, caso não me retirasse. Entendo que ninguém tem direito de lesar o patrimônio de ninguém e nem de ameaçar. No momento em que isso acontece, temos que buscar os órgãos competentes.”

Conforme o presidente do Sinditáxi, Aparecido Fagundes da Silva, a orientação é para que não haja violência. “Entendemos que, por não ter regulamentação, os trabalhadores da Uber não poderiam trabalhar, e, se estão irregulares, devem ser punidos. No entanto, é importante reforçar que a orientação do sindicato é não cometer agressões. Acreditamos que os casos registrados tenham partido de uma minoria.”

Uber orienta procurar polícia

Por meio de nota, a Uber afirma que o serviço prestado pelos motoristas parceiros tem respaldo na legislação federal e na própria Constituição. “Reforçamos que nossos parceiros precisam ter os seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados.” A Uber considera inaceitável o uso de violência e incentiva os usuários a formalizarem boletim de ocorrência. “É importante fazer um boletim de ocorrência para que os órgãos competentes tenham ciência do ocorrido e possam tomar as medidas cabíveis.”

Durante o protesto, os motoristas da Uber também reclamaram da fiscalização da Settra. “Estamos sofrendo uma repressão muito grande da fiscalização da Prefeitura. No início, eles apenas anotavam as nossas placas e nos liberavam. Mas, há dois dias, estão entrando no estacionamento da rodoviária e abordando passageiros, para que possam nos indicar e fazer a multa”, disse o motorista Júlio César Marques Paes. Para ele, os condutores são tratados como criminosos pelo Município.

Em nota, a Prefeitura afirma prezar pela legalidade. “Assim como trabalhamos para melhorar a qualidade e oferta dos táxis, buscando regularizar o sistema, temos que ter a mesma responsabilidade com outros serviços de transportes.” Ainda sobre a lei vigente, de acordo com a Administração, a operação da Uber é considerada clandestina e está sujeita à fiscalização.

Sobre a forma de abordagem, a Prefeitura explica que só se configura transporte clandestino quando o passageiro paga pelo serviço. “Por isso, a importância desse contato com o mesmo. As abordagens também são feitas sempre com o agente de trânsito uniformizado. Todo este trabalho, realizado desde que o trânsito foi municipalizado, é promovido não com o intuito de coação, mas de prevenção.”

PJF e Uber têm posição distinta

A polêmica sobre a atuação da Uber vai além da disputa por passageiros nas ruas. Em Juiz de Fora, antes mesmo de o serviço começar a ser oferecido pela empresa, foi sancionada a Lei 13.271/2015, que proíbe o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas dentro da cidade. Há ainda a lei municipal 9.520, que proíbe a exploração de transporte coletivo de passageiros por ônibus, micro-ônibus e veículos sem a devida regulamentação legal junto ao Município. Para a Settra, o motorista da Uber pode ser autuado, ainda, com base no Código de Trânsito Brasileiro por “transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para este fim”.

Já a Uber se diz amparada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), que prevê a diferenciação entre transporte público individual e transporte privado individual. No dia de início da atuação da empresa em Juiz de Fora (10 de novembro de 2016), o gerente de comunicação da empresa, Pedro Prochno, em entrevista à Tribuna, defendeu que a Política Nacional de Mobilidade Urbana “define a regulação do transporte público individual, que é o caso dos táxis, por parte das prefeituras, mas não regulamenta o transporte privado individual”.

O conteúdo continua após o anúncio

Em nova consulta feita nesta quarta-feira, a Uber reforçou que os motoristas parceiros, que prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros, têm respaldo, ainda, no direito constitucional de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional). “Por diversas vezes, os tribunais brasileiros afastaram e consideraram inconstitucionais as tentativas municipais de proibição da Uber, confirmando a legalidade das atividades da empresa e dos motoristas parceiros e garantindo o direito de escolha da população”, afirmou, por nota.

TJMG deve julgar processo em agosto

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tendo em vista o volume de processos questionando a constitucionalidade da Lei 10.900/2016 (de Belo Horizonte), que determina o credenciamento de motoristas junto à BHTrans para a oferta do serviço, há cerca de um ano, foi suspenso o andamento de processos de motoristas da Uber que entraram com pedido de liminar para rodar livremente. Lá, foi aplicado o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão.

O processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem, entre eles, Ministério Público, Prefeitura, Sindicato dos Taxistas, Uber e Estado. O TJMG, por meio de sua assessoria, afirmou, nessa quarta, que há previsão de julgamento para o dia 16 de agosto. Na prática, o processo deverá nortear o uso do aplicativo em todo o estado.

Em Belo Horizonte, a Uber chegou a conseguir uma liminar na 6ª Vara da Fazenda Pública, que determina às autoridades de trânsito que se abstenham de realizar atos que impeçam a atividade dos motoristas parceiros e o livre exercício de direito de escolha pelos usuários do aplicativo. Em setembro do ano passado, o juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza entendeu que a Lei 10.900/2016 se referia a uma regulamentação do transporte público, o que não seria o caso do serviço prestado via aplicativo, de transporte privado. A ação foi movida contra a Guarda Municipal de Belo Horizonte, a BHTrans, a Polícia Militar (PM), o Departamento de Trânsito (Detran-MG), o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-MG) e o Governo de Minas. Na liminar, não são citados os órgãos de fiscalização de Juiz de Fora.

Senado deve normatizar serviço no país

Em nível nacional, tramita, no Senado, projeto de lei que restringe a atividade das empresas de transporte por aplicativo de celular no Brasil. O PLC 28/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece que essas empresas (como a Uber) são prestadoras de serviço público, dependem de regulamentação e, por consequência, os motoristas parceiros precisariam de permissão para trabalhar. O andamento mais recente, que data do dia 12 de julho, é que a matéria tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.

Da forma como foi aprovada pela Câmara, a matéria, que pretendia regulamentar o serviço de transporte individual remunerado oferecido por plataformas, cria uma série de regras para a prestação do serviço, que – se não igualam – se aproximam, em muito, das características e exigências do serviço de táxi, como a placa vermelha. A autorização prévia e a regulamentação pelas prefeituras também estão em pauta. Se virar lei, caberá aos municípios definir diretrizes para a regulamentação do serviço, além da obrigação de fiscalizá-lo. Estão previstas a cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços e a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.