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Judicialização é mais um gargalo na saúde pública


Por Flávia Crizanto e Fernanda Sanglard

18/04/2013 às 06h00

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"A saúde é um direito de todos e dever do Estado", é o que expõe o artigo 196 da Constituição. Partindo dessa premissa, cresce cada vez mais o número de pessoas que procura a Justiça com o objetivo de ter acesso a medicamentos, exames, insumos e tratamentos. A medida geralmente é tomada quando os pedidos são negados pelo sistema público de saúde ou há urgência para a realização de procedimentos, a ponto de comprometer a vida dos pacientes. "Se não fosse por esse processo, eu não teria conseguido cuidar da minha filha que tem paralisia cerebral. Ela dependia de uma cadeira de rodas para ter o mínimo de qualidade de vida e de diversos medicamentos para sobreviver. Recorri à Justiça e consegui, mas, mesmo com a ordem, nem tudo é fornecido", conta Antônio Furtado, presidente da Associação de Apoio a Portadores de Necessidades Especiais (AAPNE).

Na Secretaria de Saúde, faz parte da rotina receber diversas solicitações de mesmo caráter. A cena do gestor da pasta, José Laerte Barbosa, assinando inúmeras folhas de ordens a serem cumpridas, é comum. "Todos os dias, temos algum tipo de solicitação", relata. Nos documentos, dos Atos do Governo, também aparecem as solicitações com os valores e procedimentos. É o caso de um exame de polissonografia, no valor de R$ 900, oficializado ontem no site da Prefeitura. Como as ordens judiciais não podem ser previstas, os municípios, estados e União costumam relatar a dificuldade para gerir os recursos, o que também leva ao descumprimento de muitas ordens e ao argumento de que há excessos.

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), doutor em sociologia, cientista social e advogado Felipe Asensi, o Município, muitas vezes, acaba sendo o mais onerado. "Sou sensível à situação, especialmente porque, diante do pouco conhecimento que os profissionais do direito têm do SUS, eles acabam ativando o Município para cumprir atribuições que talvez sejam da União ou do Estado." Entretanto, ele ressalta a responsabilidade de todas as esferas. "Por mais que possamos estabelecer uma distribuição de deveres e atribuições entre eles, o fato é que os três possuem a incumbência de efetivar a saúde das pessoas."

O assunto também será tema de um evento promovido pela OAB de Juiz de Fora, intitulado "Judicialização da saúde e erro médico e sua reparação civil". Em uma das palestras, serão abordados os principais problemas no sistema de saúde que obrigam as pessoas a ajuizar ações judiciais. Felipe, que será um dos palestrantes, acredita que apesar das diversas abordagens em relação o assunto, a judicialização ainda representa o cumprimento de um direito. "Inclusive, trata-se do único direito constitucional que a Constituição denomina como de relevância pública", completa. O evento será realizado amanhã, a partir das 18h, no auditório da OAB, na Avenida dos Andradas 696, no Morro da Glória. A entrada é gratuita.

 

Entrevista: Felipe Asensi, doutor em sociologia

‘A judicialização implica em efetivar direitos’

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"Dizer que há excessos no processo de judicialização da saúde pode ser pernicioso." Com esse pensamento, o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), doutor em sociologia, cientista social e advogado Felipe Asensi acredita que o cumprimento de ordens judiciais na área da saúde representa a efetivação de um direito constitucional de altíssima relevância. Em entrevista à Tribuna, ele analisa os prós e contras das medidas e aponta possíveis caminhos para um melhor diálogo entre Poder Público e Justiça. 

 

– Tribuna: A judicialização da saúde é sinônimo de cumprimento da Constituição? 

– Felipe Asensi: Sim, o direito à saúde é um direito constitucional de todo e qualquer cidadão. Inclusive, é comum os advogados utilizarem, nas postulações ao Judiciário, argumentos constitucionais de efetivação da saúde.  

 

– Os gestores municipais reclamam que as liminares que concedem o direito a tratamentos e medicamentos não incluídos na relação básica de insumos, muitas vezes, dificultam o planejamento das secretarias de Saúde. Elas fazem com que recursos deixem de ser investidos em alguns setores. Os gestores municipais defendem que os estados e a União teriam mais condições de cumprir essas decisões judiciais. O senhor concorda com essa visão?

–  A saúde é de competência dos três entes da federação, isto é, municípios, estados e União. Por mais que possamos estabelecer uma distribuição de deveres e atribuições entre eles, o fato é que os três possuem a incumbência de efetivar a saúde das pessoas. Sou sensível à situação dos municípios, especialmente porque, diante do pouco conhecimento que os profissionais do direito têm do SUS, eles acabam ativando o município para cumprir atribuições que talvez sejam da União ou do Estado.

 

– A judicialização não acaba sendo injusta com parte dos usuários do sistema público, já que para a garantia do direito de um cidadão o de outros não é cumprido? 

– A judicialização implica em efetivar direitos. Certamente, aquele que tem condições de custear um advogado ou que tem mais acesso à Defensoria Pública pode eventualmente trazer um evento reverso para "o que está na fila". Trata-se de um exemplo visível de intervenção e influência do Judiciário na política pública. De todo modo, na situação em que o Brasil está, não podemos também confiar (que as filas andem rápido). Muitas pessoas dependem da decisão judicial para sobreviverem, terem acesso a medicamentos, exames, etc. 

 

– Apesar de muitas pessoas conseguirem a garantia dos direitos apenas por meio judicial, percebemos que muitas decisões não são cumpridas sob a alegação de problemas com fornecedores e falta de recurso. Há como reverter isso?

– Como defensor do SUS, tendo a aceitar o argumento de escassez de recursos só se ele for provado. Ele não pode ser falado sem prova. Mesmo assim, é preciso ficar claro que a escassez ocorreu por restrição meramente econômica, e não por má gestão, corrupção, desperdício, etc. Alguns profissionais do direito têm defendido que a verba para outras ações governamentais, como a publicidade, pode ser penhorada para cumprir mandados judiciais em saúde. Isto não me parece de todo ruim, especialmente porque é preferível um Governo que aparece pouco na mídia, mas que os índices e serviços de saúde estão bem elevados.

 

– A Justiça, tanto no âmbito estadual quanto federal, está abarrotada de pedidos, em caráter liminar, que tratam da questão. Os representantes do Executivo também acumulam decisões que precisam ser cumpridas. Há judicialização excessiva?

– Considero que o termo "excessiva", usado por alguns juristas, é pernicioso. Trata-se de um processo de efetivação de um direito constitucional de altíssima relevância. Inclusive, trata-se do único direito que a Constituição denomina como de "relevância pública". Para mim, quem fala que é excessivo o ato de buscar seus direitos judicialmente está na contramão da democracia e não quer discutir o real problema: a deficiência das políticas de saúde.

 

– Quais são os riscos de que as políticas públicas sejam substituídas pelas políticas judiciais?  

– O juiz não é gestor e não tem formação ou pensamento de gestor. Existem alguns riscos, tais como: a) a reprodução de uma visão medicalizada de saúde como ausência de doença; b) a concorrência com espaços públicos de participação, tais como conselhos e conferências; c) a efetivação da saúde numa lógica predominantemente individual e não coletiva; d) o impacto financeiro das decisões judiciais.

 

– É mesmo a Justiça o único órgão capaz de decidir sobre esses pedidos ou eles também deveriam ser avaliados por instituições representativas da saúde?

– Há outras instituições. Por exemplo, além dos órgãos do Executivo e Legislativo, existem instituições participativas em que todo cidadão pode ir e deliberar continuamente: os conselhos e conferências de saúde. O problema é que as demandas de saúde são, em regra, em caráter de urgência. Neste caso, somente o Judiciário pode dar uma resposta rápida.  

 

– Existem reclamações sobre decisões tomadas sem que os gestores de saúde sejam ouvidos. Há caminho para o consenso?

– O Conselho Nacional de Justiça enfatiza que os juízes trabalhem de forma mais cotidiana com os gestores. Inclusive, a recomendação número 31 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a importância deste diálogo previamente à decisão. Na prática, especialmente nos plantões judiciários e nas decisões de urgência, fica complicado estabelecer esse diálogo prévio. Talvez a criação de fóruns permanentes de discussão e audiências públicas possam auxiliar nesta aproximação.