Justiça Federal condena ex-reitor e diretor da Fadepe


Por Daniela Arbex

18/01/2016 às 16h01- Atualizada 19/01/2016 às 17h08

Henrique Duque foi reitor da UFJF por dois mandatos (Foto: Roberto Fulgêncio/ Arquivo Tribuna)
Henrique Duque foi reitor da UFJF por dois mandatos (Foto: Roberto Fulgêncio/ Arquivo Tribuna)

Atualizada às 21h03

O ex-reitor da UFJF, Henrique Duque, e o diretor executivo da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino (Fadepe), André Luiz de Lima Cabral, foram condenados pela Justiça Federal a prisão. No caso de Duque, o juiz da 3ª Vara Federal, Ubirajara Teixeira, estabeleceu pena de dois anos e um mês. Contra André, a punição é de um ano e quatro meses de reclusão. Como ambas as penas são inferiores a quatro anos, elas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária correspondente a R$ 7 mil para Duque e a R$ 4 mil para André – valores sujeitos à atualização. No entanto, em ambos os casos ainda cabe recurso. Ubirajara acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) que acusa os dois condenados de não atenderem a diversas requisições para esclarecimento de fatos investigados em inquéritos civis públicos instaurados pela Procuradoria da República em Juiz de Fora. Um dos inquéritos apura “aparentes ilegalidades na transferência de recursos públicos da universidade para a Fadepe.”

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Nesta segunda, o ex-reitor concedeu entrevista à Tribuna e disse, entre outras coisas, que está sendo punido por atos administrativos de rotina. Segundo ele, para que haja crime é preciso comprovar que houve má-fé do dirigente em postergar a entrega de documentos, coisa que não teria ocorrido no seu caso. Por nota, Eugênio Pacelli, advogado de Duque, afirmou já ter apresentado recurso específico contra a sentença junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e afirmou ter certeza da absolvição do seu cliente em instância superior uma vez que Duque foi, na sua visão, “equivocada e injustamente processado por fatos de terceiros.” Pacelli disse ainda que o juiz não enfrentou os fundamentos constantes de suas alegações finais, o que é passível de causa de nulidade e lembrou que a procedência foi parcial, já que o magistrado acatou um dos argumentos da defesa. O advogado do diretor da Fadepe, Carlos Frederico Delage, mostrou inconformismo com a decisão do magistrado e disse que pretende recorrer.

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Segundo a denúncia do MPF, durante mais de um ano, foram expedidos sete ofícios ao ex-reitor e seis ao diretor-executivo da fundação sem que as requisições tivessem sido atendidas. “Os fatos acabaram levando o Ministério Público Federal a ajuizar ação cautelar de busca e apreensão de documentos em face da universidade e da fundação, com o objetivo de obter a documentação e as informações sobre os casos investigados”, divulgou o MPF. A liminar foi concedida pelo juízo da 2ª Vara Federal que, ao deferir o pedido de busca e apreensão, afirmou que a prática é recorrente na UFJF, por serem “inúmeras as requisições de informações em mandados de segurança não atendidas, assim como fartas as ações contra a UFJF, por razões diversas.”

Ainda na denúncia, o MPF afirmou que após a busca e apreensão, ficou demonstrada a facilidade de acesso dos réus aos documentos requisitados e que houve um “deliberado intento de desatender aos ofícios requisitórios do MPF”, quando eles se colocaram “acima da lei”. Na defesa da ação penal, o ex-reitor e o diretor da Fadepe alegaram que para a configuração de crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985 – o qual estabelece como crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público -, seria necessário que as informações requisitadas pelo MPF “fossem indispensáveis a propositura da ação civil”. Para o juiz Ubirajara Teixeira, no entanto, o juízo de valor sobre a “imprescindibilidade ou não dos documentos solicitados deve ser realizado pela autoridade investigadora e não pelos investigados”.

À Tribuna, Duque enfatizou que está sendo punido por atos administrativos de rotina. “Inclusive há um parecer da Advocacia Geral da União, através da Procuradoria da UFJF, já na gestão do professor Júlio Chebli, que esclarece que aquele tipo de resposta ao Ministério Público tem que ser dado pelos órgãos competentes e não pelo reitor. Em um processo disciplinar interno, instaurado dentro da universidade, foi apontado qual o órgão que deixou de responder aos ofícios do MPF. Até a testemunha do Ministério Público Federal foi favorável a mim dizendo que eu nunca impedi ou tentei impedir o envio de nenhum documento. Estou tranquilo, pois durante meus oito anos de mandato, a universidade respondeu a mais de cem ofícios para o Ministério Público Federal. Os únicos que deixaram de ser respondidos pelos órgãos competentes foram os que ensejaram esse processo”, afirmou Duque.

 

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