Ex-delegado que recebeu pensão indevida por 6 anos tem R$ 3 milhões em bens bloqueados

Conforme a AGU, delegado aposentado não teria informado o óbito da mãe ao governo e ainda teria nomeado a esposa como procuradora da falecida mãe


Por Tribuna

17/07/2017 às 11h51

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio dos bens de um ex-delegado da Polícia Civil em Juiz de Fora e de sua esposa para o ressarcimento de quase R$ 3 milhões ao erário. O valor corresponde ao recebimento indevido da pensão vitalícia da mãe do réu, servidora do Ministério da Fazenda, por mais de seis anos após o falecimento dela.

Conforme a assessoria da AGU, o delegado aposentado não teria informado o óbito da mãe ao Governo federal e ainda teria apresentado, após a morte dela, uma procuração com autorização específica para representá-la junto ao ministério. Posteriormente, ele também teria nomeado sua esposa como procuradora da falecida mãe. Ao longo dos seis anos, o casal teria recebido ilegalmente mais de R$ 2,8 milhões.

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Pela suposta fraude, os dois são réus em uma ação de ressarcimento ao erário movida pela União. A Procuradoria-Seccional da União em Juiz de Fora (PSU/JFA), unidade da AGU que atua no caso, também entrou com um pedido liminar de bloqueio dos bens deles, para garantir que os recursos não sejam dilapidados.

A 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora atendeu ao pedido da AGU e concedeu a liminar de bloqueio dos bens, “reconhecendo explicitamente a má-fé dos réus no caso”.

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