PJF proíbe venda de garrafas de vidro em festas


Por Júlia Pessôa

16/12/2014 às 19h09- Atualizada 26/12/2014 às 05h17

Está proibida a entrega, distribuição, consumo e comercialização de bebidas envasadas em recipientes de vidro durante grandes eventos públicos ou privados em Juiz de Fora, tais como Parada Gay e desfiles de carnaval. A lei nº 13.063, publicada ontem no Atos do Governo, passará a valer em 45 dias e pode render multa de R$ 580,99, conforme o Código de Posturas do Município. Segundo a assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), que ficará responsável pela fiscalização, as proibições já ocorriam como forma de decretos publicados às vésperas deste tipo de evento na cidade, e a lei foi uma forma de regulamentar a situação.

Conforme a legislação, o veto é válido para áreas de domínio público e adjacências, onde são realizados eventos populares, folclóricos, culturais, recreativos, comemorativos ou onde, de forma constante, aconteçam aglomerações de pessoas. Além disso, a proibição estende-se aos estabelecimentos localizados no entorno de tais eventos – exceto supermercados, atacadistas, bares, restaurantes e similares que deverão implementar medidas para garantir o cumprimento da lei – e concentração, percurso e dispersão. Por fim, áreas de domínio privado, caso o evento seja de licenciamento da Prefeitura, também não poderão comercializar garrafas de vidro.

PUBLICIDADE

Os infratores estarão sujeitos à multa, apreensão de mercadorias e dos equipamentos utilizados para a guarda, distribuição e consumo da bebida, além da suspensão da licença pelo prazo de 30 dias. As penalidades podem chegar até à cassação do alvará e interdição do estabelecimento, dependendo da reincidência do caso.

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.