Juiz de Fora não oferece auxílio-moradia há mais de um ano

Segundo a Prefeitura, benefício será retomado em fevereiro em um novo formato


Por Bárbara Riolino

16/01/2019 às 07h02- Atualizada 16/01/2019 às 07h27

As chuvas que acometeram Juiz de Fora no final de 2018 deixaram, até a última quarta-feira (9), segundo a Defesa Civil, 31 famílias desalojadas. Mesmo sendo uma situação pontual, algumas delas podem necessitar, futuramente, do aluguel social concedido pelo Programa Especial de Auxílio-Moradia para recomeçar, caso passem a ser consideradas com “desabrigadas”. O benefício é destinado a pessoas de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade social ou em risco habitacional. O problema, porém, é que o programa está suspenso na cidade há mais de um ano. A denúncia foi levantada pelo Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) de Juiz de Fora e Território Mata, uma das entidades que vem dando suporte às vítimas. A preocupação do Centro de Referência não é apenas em relação aos atingidos pelas águas, mas também com aqueles que necessitam do benefício para ter o mínimo de dignidade, como por exemplo, a população em situação de rua.

De acordo com a coordenadora do CRDH, Fabiana Rabelo, no final de 2017, todas as famílias que estavam inclusas no programa tiveram o benefício encerrado. Desde então, o auxílio-moradia não vem sendo disponibilizado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). “Durante o ano de 2018, o Centro de Referência buscou estabelecer contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS) para que o auxílio fosse restabelecido, mas não obtivemos sucesso. No dia 11 de dezembro do ano passado, nossa equipe participou de audiência pública na Câmara Municipal, na qual o tema, mais uma vez, foi abordado e cobrado da gestão pública. A suspensão deste benefício muito nos preocupa, pois as famílias que necessitam do auxílio se encontram em extrema vulnerabilidade social, com seus direitos violados, vínculos rompidos, perdas materiais e, muitas vezes, com vivências de situação de rua”, explica.

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Quatro imóveis na Rua Doutor Geraldo Paleta estão interditados pela Defesa Civil e moradores foram orientados a buscarem abrigo em casa de parentes (Foto: Olavo Prazeres)

Interrupção do benefício

Em ofício enviado à PJF em 24 de agosto de 2017, o CRDH pedia que a pasta reconsiderasse, na época, o desligamento de 85 famílias do benefício e, ainda, ressaltava que o valor estava sendo pago com atraso. Nesta ocasião, Fabiana conta que a situação não foi revertida e o benefício foi, de fato, interrompido. Desde então, a entidade vem tentando articular diálogos com a SDS, mas sem sucesso. “O que nos indigna é que nossa cobrança deveria estar girando em torno do valor do recurso, R$ 240, que não tem reajuste desde 2012. No entanto, estamos cobrando que o benefício seja restabelecido e que a Lei que o prevê seja cumprida”, afirmou a coordenadora.

Previsão de retorno em fevereiro

Procurada, a Secretaria de Desenvolvimento Social informou que, de fato, o benefício referente ao auxílio moradia foi pago até outubro de 2017 e que, com a realização do chamamento público, em cumprimento à Lei Federal 13019/14, foi necessário promover um novo estudo sobre o mesmo. A pasta reiterou que, até outubro, o benefício era concedido a 16 famílias, e que todas o receberam dentro do prazo estabelecido pelo programa: seis meses, podendo ser prorrogado para mais seis, se necessário. Até esta data, quem realizava o repasse às famílias era a Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac). “Para o ano de 2019, a SDS tem a previsão do recurso e, no próximo mês (fevereiro) o Auxílio-Moradia retorna em novo formato”, disse a pasta em nota, acrescentando que caberá à própria SDS a responsabilidade do repasse do benefício. No entanto, a nova formulação do programa ainda será divulgada, mas o número de famílias (183) e o valor serão mantidos. A nova formação da Comissão Municipal de Auxílio Moradia (Comam), que realiza a avaliação e a seleção dos beneficiários, foi publicada no Atos do Governo do último sábado (5), por meio da Portaria n.º 10.265.

O que diz a legislação

O direito à moradia digna foi reconhecido e implantado como pressuposto à dignidade da pessoa humana desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos, e reconhecida na Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional nº 26/00. Em Juiz de Fora, o Programa Especial de Auxílio-Moradia é instituído pela Lei Municipal nº 12.060/2010, que tem com base o Decreto Municipal nº 12.504/2015, que o regulamenta, e é direcionado a famílias de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco habitacional.

Conforme a lei municipal, o auxílio-moradia é um apoio financeiro concedido à família para locação de um imóvel em lugar seguro, feito após uma avaliação da Comam. A família contemplada tem o prazo de seis meses para se restabelecer, período que pode ser prorrogado apenas uma vez por igual período se necessário. Essa prorrogação ocorre mediante deliberação da Comissão, após análise dos relatórios anteriores e atual. Ainda de acordo com a lei, cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social a autorização para celebrar convênios visando a transferência dos recursos destinados ao benefício.

A coordenadora do CRDH, Fabiana Rabelo, lamenta que a luta atual seja pela volta do benefício e não pelo aumento no valor concedido (Foto: Olavo Prazeres)

Para receber o aluguel social, no valor de R$ 240, a família solicitante deve ser encaminhada por uma dessas unidades: Cras, Creas, Casas de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente e de Adulto, Vara da Infância e Juventude e Defesa Civil. É de responsabilidade desses órgãos fornecer o formulário para o cadastro socioeconômico das famílias. Em contrapartida, a família deve apresentar documentos que comprovem a situação de risco, como relatório social emitido pelas unidades encaminhadoras e o Boletim de Ocorrência, além de documentos de identificação de todos os familiares.

Com base na lei, a seleção das famílias acontece por meio dos seguintes critérios: encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica que apresente a ausência da habitação como fator desestruturante da relação familiar; possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos; residir em áreas onde há indicação da Defesa Civil de risco habitacional e/ou ambiental, esgotadas todas as formas de recolocação da família; residir no município há pelo menos um ano. A família beneficiada também deve cumprir com obrigações, no intuito de prestar contas ao município. O benefício pode ser suspenso, de forma imediata, se a família descumprir as obrigações e desconsiderar mudanças nas condições que resultaram no benefício, como por exemplo não retornar ao imóvel antigo após o mesmo ser liberado pela Defesa Civil, conquista de autonomia financeira e mediante comprovação do uso indevido do benefício, entre outras.

Situação no Santa Rita

Três das 31 famílias desalojadas são residentes no Bairro Santa Rita, Zona Leste. Todas moram na Rua Doutor Geraldo Paleta, uma das mais atingidas pelas chuvas que caíram na cidade antes da passagem de ano. Na via, quatro imóveis foram interditados pela Defesa Civil, sendo três pertencentes às famílias e um que estava vazio. No dia da ocorrência, a Secretaria de Obras realizou uma proteção de sacaria no local para evitar que a água da chuva infiltrasse na rachadura que se abriu próximo a um barranco. Desde então, a Defesa Civil vem monitorando o local diariamente. A órgão assegurou que os moradores estão sendo devidamente orientados. “As três famílias cujas casas estavam em risco estão em casa de parentes. A Prefeitura tem tomado as medidas necessárias para proteger a via, como o desvio da água da chuva e o asfaltamento da trinca que foi aberta. A rua precisou ser interditada para veículos pesados para garantir sua estabilidade e os técnicos poderem analisar as causas do problema, mas nesta quarta (9), o tráfego de ônibus foi liberado”, informou a Defesa Civil em nota.

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A Tribuna esteve no local e ouviu relatos dos moradores que ainda permanecem em suas casas por não terem sido afetados. Muitos afirmaram que a situação foi causada por um problema ocorrido na rede de água da via, que teria contribuído para o encharcamento do solo, o que, com o volume de chuva, ocasionou no afundamento do chão e surgimento de trincas. Em nota, a Cesama explicou que em função das chuvas que aconteceram recentemente e do movimento da encosta, o ramal de água de um dos imóveis da rua foi atingido, ocasionando vazamento. “A causa do problema, contudo, não tem a ver com os serviços da Cesama. Por segurança e por orientação da Defesa Civil, a companhia interrompeu o abastecimento naquele trecho da via, e o abastecimento dos imóveis locais está sendo feito de forma paliativa, sem riscos”.

Sobre esta situação, a Defesa Civil informou que ainda não é possível detectar o que causou o problema, pois é subterrâneo e não é possível abrir a rua no momento para verificar, pois a ação poderia causar a instabilidade da mesma. Em períodos de chuva, o órgão reiterou que trabalhos que mexem com movimentação de terra são delicados, pois ao invés de resolverem o problema, podem piorar. Logo, não há previsão de solução para a rua. A Defesa Civil reforçou que dúvidas e orientações técnicas podem ser solicitadas por meio do telefone 199.

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