Consumidor encontra luva em salgado


Por Michele Meireles

13/01/2017 às 18h25- Atualizada 13/01/2017 às 18h26

Um consumidor de Muriaé será indenizado em R$ 5.079,35 por ter encontrado um pedaço de luva plástica dentro de um salgado produzido por uma empresa de alimentos. A decisão é do TJMG e não cabe recurso. Do total a ser recebido, R$ 5 mil é pelo dano moral e R$ 79,35 pelo material, soma do preço do produto e do táxi utilizado por ele para registrar ocorrência na PM.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.