Ministério Público denuncia conselheiro Abraão por injúria racial

Decisão leva em consideração diálogo que ele teve com uma jovem pelas redes sociais


Por Vívia Lima

12/12/2017 às 20h58- Atualizada 12/12/2017 às 21h01

O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia contra o conselheiro tutelar Abraão Fernandes por injúria racial cometida contra a formanda em artes e design da UFJF Mariana Martins, de 25 anos. Ele se referiu à estudante usando o termo “cor de bosta” durante uma discussão nas redes sociais após polêmica envolvendo a UFJF, o Colégio de Aplicação João XXIII e a drag queen Femmenino. A decisão do promotor Cleverson Raymundo Guedes, da 7ª Promotoria de Justiça, toma como base o inquérito policial que aponta o fato de Mariana também ter ofendido o conselheiro afastado, mas cometido crime de menor potencial ofensivo. Já Abraão foi enquadrado na injúria qualificada, por ter usado elementos de raça e de cor.

Mariana e Abraão se conheceram nas redes sociais depois que o então conselheiro protocolou, junto ao Ministério Público Federal, um pedido de providências contra o Colégio João XXIII e a drag queen Femmenino, que gravou um vídeo sobre o Dia das Crianças com os alunos para o projeto “Na hora do lanche”. Na publicação, o artista Nino de Barros, que incorpora a drag, vai até o colégio saber dos alunos como estava a expectativa para o 12 de outubro e o que os estudantes estavam levando na merendeira. Em determinado trecho do vídeo, a personagem fala sobre não existir separação entre coisas e brinquedos de menino e de menina, fazendo coro que isso é preconceito. Em sua página oficial no Facebook, Abraão afirmou que o vídeo fazia apologia à ideologia de gênero e seu conteúdo desconstruía o que foi ensinado pelos pais, “ferindo de morte um dos direitos fundamentais dos pais e responsáveis”.

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A medida causou polêmica e diversos comentários a favor e contra o posicionamento do conselheiro. Mariana acionou o perfil de Abraão e fez críticas ao posicionamento dele em relação a outros temas, como a redução da maioridade penal. Por causa disso, os dois iniciaram uma discussão que continuou na área reservada para conversas privadas. Após dizer que Abraão era um exemplo de bosta para crianças e adolescentes, ele revidou, dizendo que era ela quem tinha “cor de bosta”.

Conforme o MP, todas as conversas entre os dois encontram-se em documento, tendo a vítima ainda comparecido ao cartório para registro e representado criminalmente contra o denunciado. Com base nos elementos colhidos, o Ministério Público entendeu que a conduta do conselheiro consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem sob pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Para Thiago Almeida, advogado da estudande, a decisão do MP demonstra que a instituição está cumprindo seu papel ao reprimir este tipo de conduta. “Temos tentado amparar a Mariana juridicamente, dando a ela informação necessária. A gente entende que o Ministério Público está fazendo seu papel que é de reprimir esse tipo de postura”, afirmou. Procurado pela Tribuna, Abraão informou por telefone que não tem ciência da decisão e, tão logo informado, irá se pronunciar.

Afastamento

O conselheiro está afastado de suas funções desde 20 de outubro. Em 22 de novembro, quando ele retornaria ao trabalho, foi surpreendido após novo afastamento por mais 30 dias. As decisões assinadas pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) e publicada nos Atos do Governo acatam a recomendação emanada da presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 6.735/2017 e tem fundamento no artigo 38 da Lei Municipal nº 9.666, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a função pública de conselheiro tutelar do Município de Juiz de Fora.

A última decisão levou em conta as justificativas apresentadas pela presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 10.557/2017, em que sugere a aplicação da medida cautelar de afastamento de Abraão, “com o intuito de que o mesmo não venha a interferir na apuração das infrações administrativas cuja prática lhe é atribuída”. A decisão considera ainda “a multiplicidade e gravidade das intercorrências de cunho disciplinar envolvendo o acusado” e reitera que já estão sendo apuradas outras sete denúncias de fato feitas contra o conselheiro.

O documento cita ainda que, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar n.º 6735/2017, de 18 de outubro, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carlos Henrique Rodrigues, “censurando veementemente a conduta que vem sendo adotada pelo referido conselheiro tutelar no exercício de suas funções, já havia solicitado o seu imediato afastamento”.

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