Audiência pública vai discutir ocupações nas escolas


Por Guilherme Arêas

10/11/2016 às 07h00- Atualizada 10/11/2016 às 08h00

Foto: Felipe Liquer
Foto: Felipe Liquer

Movimentos de ocupação de escolas federais e estaduais de ensino têm recebido o amparo de instituições no intuito de preservar e discutir a questão dos direitos e deveres durante a realização dos atos. Mobilizados contra a PEC do Teto, a reforma do ensino médio e o projeto escola sem partido, os secundaristas já ocupam quatro escolas em Juiz de Fora, enquanto os universitários estão alocados na Reitoria da UFJF desde 26 de outubro. Na Câmara Municipal, um pedido de audiência pública para a discussão da reforma do ensino médio e as consequentes ocupações já foi protocolado pelo vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT). Embora aprovada pelos vereadores, a sessão ainda não tem data definida, podendo ocorrer até 15 de dezembro.

Foto: Felipe Liquer
Foto: Felipe Liquer

Na tarde desta quarta-feira (9), um ato convocado pelo movimento Secundas JF se reuniu no Parque Halfeld e seguiu pelas ruas do Centro, finalizando a passeata na Escola Normal. Por se tratar de um movimento nacional, a Defensoria Pública da União (DPU) publicou nesta semana uma cartilha com orientações aos ocupantes para conscientizar sobre os direitos e deveres destes durante os atos. O documento destaca que as manifestações estão resguardadas pela Constituição, que assegura o direito à liberdade de expressão, de reunião e de associação. Assim, chama a atenção, entre outros pontos, para a preservação do patrimônio público, destacando que a destruição, inutilização ou deterioração são consideradas crimes (ver quadro).

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Além disso, a cartilha também alerta sobre a questão do desacato, orientando aos estudantes sobre como procederem em caso de detenção, perguntando sobre o motivo da abordagem e ainda evitando contestar a decisão, aguardando a chegada na delegacia. O documento também lembra que as ações policiais devem ocorrer por meios não violentos, sem uso de armas nessas situações, mesmo as de baixa letalidade, como as de borracha. Estas últimas devem ser usadas apenas em caso de manter a integridade física dos agentes.

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