Casal de JF será indenizado em R$ 15 mil por furto em pousada


Por Tribuna

08/06/2016 às 09h39

Os proprietários de uma pousada em Florianópolis terão que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um casal de Juiz de Fora que teve seus pertences furtados do quarto em que estava hospedado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância. O casal viajou em maio de 2012 para a capital de Santa Catarina e se hospedou na Pousada do Ilhéu. Na segunda noite, ao retornarem ao quarto, perceberam que a porta estava arrombada e que vários objetos, como notebook, mostruários, catálogos de produtos, perfumes, bijuterias e talões de cheques, haviam sido furtados.

Conforme a assessoria do TJMG, após o ocorrido, eles registraram boletim de ocorrência. No dia seguinte, algumas peças de roupa foram recuperadas, mas estavam sujas de lama e foram lavadas pela pousada, que cobrou o serviço do casal. A juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, concedeu indenização por danos morais, mas negou a indenização por danos materiais. No recurso, o casal requereu a compensação pelos bens furtados, alegando que o boletim de ocorrência serve como prova dos danos. Os proprietários da pousada também recorreram, argumentando que o casal teve toda a assistência no momento do furto e que os objetos furtados foram recuperados pela polícia, não havendo ocorrência de danos morais.

PUBLICIDADE

O desembargador Antônio Bispo, relator do recurso, entendeu que a pousada não cumpriu com o seu dever de oferecer um bom serviço aos seus clientes e que a situação ocorrida causa danos de ordem psicológica. “O que se espera do serviço de hospedagem é o mínimo de segurança dos próprios consumidores e de seus pertences”, concluiu. Sobre os danos materiais, o magistrado disse que, para que ocorra o ressarcimento, é necessário que se tenha o mínimo de lastro para os valores a serem repostos. Apesar do registro do boletim de ocorrência, não há como aferir quais foram os objetos efetivamente perdidos pelos clientes. O desembargador, portanto, manteve a sentença de primeira instância, sendo acompanhado pelos desembargadores Mônica Libânio e Carlos Henrique Perpétuo Braga.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.