Prefeito veta uso de armas não letais pela Guarda Municipal


Por Bárbara Riolino

06/02/2015 às 15h00- Atualizada 06/02/2015 às 20h37

Atualizada às 20h36

A utilização de armas não letais por parte da Guarda Municipal, autorizada pelo projeto de lei 191/2012, aprovado pela Câmara Municipal no dia 6 de janeiro, foi vetado, de forma integral, pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB). Conforme publicado no Atos do Governo desta sexta-feira (6), o chefe do Executivo Municipal destacou que, se sancionado, o dispositivo implicaria no chamado “vício de iniciativa”, ou seja, iria impor mais gastos, que impactariam no orçamento financeiro do município, tornando-o inconstitucional. A medida atenderia a uma demanda antiga da categoria, que pleiteia há anos por mais segurança e respaldo no exercício do ofício.

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Mesmo tendo classificado a medida como “louvável, de interesse público inquestionável e de um alcance social bastante expressivo”, o prefeito explicou que a mesma esbarra em “obstáculo de ordem técnica intransponível, alterando atribuições dos servidores públicos lotados na Guarda Municipal, matéria esta de competência privativa do Chefe do Executivo.”
O projeto de lei, de autoria do então vereador Noraldino Junior (PSC), hoje deputado estadual, previa a inclusão obrigatória de artefatos como gás lacrimogêneo, bala de borracha, bastão de choque, canhão de água, spray de pimenta e armas de onda T (tasers), que seriam usadas para conter pessoas, de forma temporária, sem causar mortes ou lesões permanentes, salvo em situações consideradas inevitáveis. Para a utilização destes dispositivos, a legislação obrigava o Executivo a capacitar todos os servidores lotados na Guarda Municipal.

O dispositivo será devolvido ao Legislativo para apreciação dos demais vereadores. Segundo a assessoria de comunicação da Casa, nesta etapa, a Mesa Diretora irá nomear uma comissão para avaliar as razões de veto, para, então, voltar ao plenário. Ao entrar novamente em votação, os demais parlamentares poderão optar pela manutenção ou pela derrubada do veto. Em caso de haver a derrubada, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) tem prazo para se manifestar a respeito do posicionamento da Câmara. Se não houver este contato, o Legislativo pode promulgar a lei, ou seja, sancioná-la.

O projeto de lei tramitou pela casa desde agosto de 2012 e foi aprovado em primeira e segunda discussão na Câmara, porém, com votos contrários de Roberto Cupolillo (Betão-PT), Wanderson Castelar (PT) e Jucelio Maria (PSB).

Polêmica das armas letais

Há dois anos – e que não se difere da situação atual -, a Tribuna mostrou o impasse vivido pela Guarda Municipal de Juiz de Fora, que se via imersa em denúncias de sucateamento da corporação, que estaria dificultando o trabalho, já prejudicado pela falta de clareza de suas atribuições. À época, um destes servidores disse à reportagem que classificaria seu trabalho como de “extremo risco” e que nenhuma gestão municipal, desde 2006 quando a Guarda foi criada, preocupou-se em assumir políticas públicas para estes profissionais.

Outro dilema apontado pela Guarda esbarra na questão do uso de armas de fogo, que já é permitida em algumas cidades, porém, criticado por estudiosos. Na mesma reunião que aprovou a implantação de armas não letais, outra matéria, também de autoria de Noraldino Junior (PSC), abria a possibilidade para que a corporação utilizasse armas de fogo, mas foi rejeitada pela maioria dos vereadores. Atualmente, cerca de 120 guardas atuam na cidade e estão presentes em 20 postos fixos.

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