Homem é preso por difamar policiais civis em rede social

Delegada entendeu que comentário feito na internet podia ser enquadrado como injúria e difamação praticados contra ela e mais dois investigadores. Suspeito ainda desacatou policiais na hora da prisão


Por Vívia Lima e Marcos Araújo Repórteres

02/12/2017 às 07h00

(Reprodução Facebook)

“3 bandidos prendendo outro”. Essa frase, deixada no Facebook da Tribuna de Minas por um leitor, terminou em caso de polícia na tarde desta sexta-feira (1º). O acusado de ter escrito o comentário é um homem de 38 anos, morador do Bairro Centenário, na Zona Nordeste de Juiz de Fora. Na última quinta-feira (30), a Tribuna publicou uma matéria informando sobre a prisão de um homem capturado após agredir sua ex-companheira que teria ficado cega de um olho em decorrência da rotina de agressões. Na foto da reportagem, publicada pouco depois das 17h, estavam, além do preso, a delegada Ione Barbosa e outros dois investigadores da Polícia Civil, todos lotados na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

O comentário foi visto por um dos investigadores, que logo comunicou o fato à delegada. “Quando fui informada, solicitei que os policiais o intimassem para prestar esclarecimentos. Quando chegaram à casa, o suspeito desacatou um deles chamando-o de vagabundo, bandido e ladrão. Já o outro policial foi ameaçado com os seguintes dizeres: “Está me olhando por quê?”, “Está achando que tenho medo de você?”, e, logo, ele foi trazido para a delegacia”, informou Ione.

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Ainda de acordo com a delegada, o comentário maldoso ficou por algumas horas no ar, sendo retirado por volta do meio-dia desta sexta-feira pelo entendimento do jornal da gravidade do caso. Desta maneira, pela persistência da situação, foi possível fazer a prisão em flagrante. “A difamação ficou a noite inteira e a manhã de hoje.” Conforme o boletim de ocorrência, “a publicação se encontra na rede, com intuito de propagar e afetar ainda mais o psicológico das vítimas”.

Prisão

Homem pagou fiança de R$ 5 mil e foi liberado

O homem, que atualmente não trabalha e recebe benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), foi capturado, na tarde desta sexta-feira, na casa onde mora e não ofereceu resistência à prisão. O advogado Marcelo Toledo disse que seu cliente se expressou de forma equivocada e infeliz e “caso os policiais tenham se sentido ofendidos, ele pede desculpas a toda a comunidade policial”. O preso será indiciado pelos crimes de injúria, difamação e desacato. Caso condenado, pode pegar quatro anos e seis meses de reclusão.

Para a delegada, a prisão é uma pronta resposta não só para as vítimas do meio virtual, mas é também um alerta para aqueles que se valem do mundo on-line e cometem este e outros tipos de crime. “Isso é um dano à moral. É necessário que as pessoas saibam que elas não podem falar o que bem entendem nos meios sociais, pois isso é crime, e os autores responderão em juízo”, pontua Ione, acrescentando que este tipo de situação caracteriza os crimes contra a honra.

Apesar de não existir em Juiz de Fora uma delegacia especializada que investiga os episódios envolvendo as redes sociais, assim como sites e páginas na internet, a orientação é registrar boletim de ocorrências junto à Polícia Militar e procurar a delegacia da área para investigação. “Em casos de perfis falsos, também é possível descobrir de onde partiram os comentários”, ressaltou Ione Barbosa.

Prova irrefutável de delito

O advogado especialista em Direito de Tecnologia da Informação, Lair de Castro Júnior, diz que, há tempos, seu escritório trabalha com situações semelhantes à ocorrida contra a delegada e os policiais. Segundo ele, qualquer material produzido na internet serve como prova irrefutável de delito. Ele lembra que, quando um comentário é feito em sites, ele expõe de maneira escrita uma opinião para um público extremamente grande. “Então, deve-se ter cuidado, para não praticar algum tipo de delito, que pode configurar crimes contra a honra, calúnia, injúria e difamação”, alerta o especialista. Conforme ele, esses crimes são facilmente praticados pela via escrita, e ela supre um problema: “Atualmente, não há mais como não provar quem escreveu. A pessoa deve pensar muito bem o que está escrevendo para não praticar delito que seja punível tanto na esfera penal quanto na esfera civil”, adverte.

O advogado afirma que, nos dias de hoje, a jurisprudência no Brasil está muito consolidada no sentido de punir quem pratica crimes na internet. “Existe uma preocupação muito grande, desde o Marco Civil da Internet (que garante proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários) em punir as pessoas que praticam essas condutas. Os indivíduos acham que a liberdade de expressão é plena, mas nunca é. Ela é sempre limitada pelos preceitos legais.”

No estado

Em Minas Gerais, entre os meses de janeiro e agosto deste ano, 15.994 casos de crimes praticados na internet foram registrados pela Polícia Civil. O acumulado demonstra que 65 casos chegaram por dia ao conhecimento dos policiais. O total representa uma alta de 15% em relação ao mesmo período de 2016, que terminou em 13.799 registros. A Polícia Civil não tem números específicos de Juiz de Fora. Levando-se em conta os anos de 2017 e 2016, foram 29.793 crimes ao todo. Neste período, as ameaças em meio eletrônico encabeçam a lista com 10.338 registros, seguidas pelos crimes de estelionato (3.922) e difamação (3.633).

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No Fórum

Processos de difamação, injúria ou calúnia no mundo virtual ainda chegam pouco no Fórum Benjamin Colucci, de acordo com o juiz diretor, Paulo Tristão. Conforme ele, esses casos são de competência dos Juizados Especiais. O magistrado também pontua que os números de indenização por danos morais não são elevados. Mas o juiz ressalta o tamanho do prejuízo que esse tipo de prática pode causar na vida de uma pessoa. “Os efeitos dos comentários depreciativos na internet muitas vezes são maiores porque atingem um número muito grande e indeterminado de pessoas. Além disso, perduram por muito tempo, ao contrário dos comentários feitos perante um grupo pequeno de pessoas.”

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