Começa a valer multa por condução de ‘cinquentinha’ sem habilitação


Por Agência Minas

01/11/2016 às 12h22

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Infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo (Foto: Fernando Priamo)

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determinou que, a partir desta terça-feira (1º), para pilotar ciclomotores, conhecidos como “cinquentinhas”, o condutor deverá estar devidamente habilitado com a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 572, publicada em dezembro de 2015, o candidato à habilitação para ciclomotor 50cc vai precisar realizar curso teórico de 20 horas/aula, curso prático de 10 horas/aula e uma avaliação com 15 questões.

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A resolução alterou os requisitos para obter a ACC, já que antes o candidato deveria cumprir 45 horas/aula sobre a legislação de trânsito, 25 horas/aula do curso prático e uma avaliação com 30 questões, o mesmo processo dos candidatos à CNH A.

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) alerta aos condutores que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16).

Em relação ao emplacamento e licenciamento, o proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 teve até 20 de novembro de 2015 para regularizar o registro e o licenciamento. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho de 2015 terão o prazo para registro de 15 dias, de acordo com o CTB.

Por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, o condutor é penalizado com uma infração gravíssima, tem multa de R$ 293,47 e o veículo apreendido.

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