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STF rejeita ação contra renovação automática da CNH

Ministro Flávio Dino decidiu que a associação autora não tem legitimidade para propor ADI no Supremo


Por Tribuna de Minas

30/01/2026 às 10h43

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, sem analisar o mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, que contestava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que não tenham recebido multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino com base na falta de legitimidade da parte autora para propor esse tipo de ação no STF.

A ADI foi ajuizada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra um trecho da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025. O dispositivo questionado dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) de realizar exames médicos e psicológicos para renovar a CNH.

Na avaliação do relator, a Abrapsit não atende aos requisitos exigidos para que uma entidade de classe possa propor ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Dino apontou que a associação não tem abrangência nacional e que não há homogeneidade nas categorias que ela representa.

Ao tratar da qualificação como entidade de classe, o ministro explicou que esse enquadramento pressupõe a representação de uma categoria homogênea. No caso, segundo ele, a Abrapsit reúne grupos heterogêneos, incluindo um conselho de fiscalização profissional, uma gestora de plano de saúde, uma clínica médica e associações civis com finalidades institucionais diversas e interesses particulares.

Sobre o requisito de atuação em âmbito nacional, Dino ressaltou que a simples dispersão geográfica de associados pelo país não basta para caracterizar abrangência nacional. Conforme a jurisprudência do STF citada na decisão, é necessária a comprovação de atuação concreta e efetiva da entidade de classe em pelo menos nove estados.

Com esse entendimento, o ministro rejeitou a ADI 7924 por falta de legitimidade da parte autora, encerrando o processo sem entrar na análise do conteúdo do trecho da MP 1.327 que trata da dispensa de exames para condutores cadastrados no RNPC.

A íntegra da decisão pode ser lida neste link: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15383680750&ext=.pdf

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O STF rejeitou a ADI 7924 que contestava a renovação automática da CNH para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores.
  • O ministro Flávio Dino encerrou o processo sem análise de mérito por falta de legitimidade da associação autora.
  • A ação questionava trecho da MP 1.327, de 9 de dezembro de 2025, sobre dispensa de exames para condutores cadastrados no RNPC.
  • O relator apontou falta de abrangência nacional e ausência de categoria homogênea representada pela entidade.

Tópicos: CNH / STF