Lei que reserva 30% das vagas em conselhos de estatais para mulheres é sancionada por Lula
Nova legislação prevê inclusão progressiva de mulheres, com cota específica para negras e pessoas com deficiência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que determina a reserva de 30% das vagas em conselhos de administração de empresas estatais para mulheres. A medida vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de companhias nas quais União, estados, Distrito Federal ou municípios detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. No caso de companhias abertas, a aplicação da regra é facultativa.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, estabelece que, dentro dos 30% das vagas destinadas a mulheres, ao menos 30% deverão ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência. A implantação será feita de forma gradual, com 10% das vagas na primeira eleição do conselho após a sanção da legislação, 20% na segunda e 30% a partir da terceira.
A legislação também prevê que conselhos de administração que descumprirem a regra ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria. O texto ainda estabelece que a norma será revisada em um prazo de 20 anos.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe