Quer morar com seu pet em um condomínio? Conheça as regras

Falta clareza nas informações e desconhecimento da legislação são principais entraves para uma boa convivência entre vizinhos


Por Gracielle Nocelli

22/02/2018 às 07h00- Atualizada 22/02/2018 às 07h46

Os animais de estimação já ganharam status de membros da família. Por isso, devem ser considerados nas decisões que envolvem o futuro de quem vive junto com eles. Quando há o desejo de mudar de casa, por exemplo, é fundamental que o novo imóvel atenda as necessidades de todos os moradores, inclusive dos pets. Antes de escolher uma nova residência, o tutor deve ter conhecimento das regras do condomínio para evitar transtornos.

A Pesquisa Nacional de Saúde (PSN) mais recente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, revelou que quase metade dos domicílios do país (44,3%) possui, pelo menos, um cachorro. Já os gatos estão presentes em 17,7% dos lares. As duas espécies somam mais de 74 milhões em números.

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Apesar de queridinhos, os bichinhos de estimação também aparecem na lista dos principais motivos de conflito em condomínios. Levantamento divulgado pela revista “Veja”, no ano passado, mostrou que 15% das discussões entre vizinhos ocorrem por conta da circulação de animais em áreas comuns ou latidos durante a madrugada.

Em Juiz de Fora, tutores afirmam ter dificuldades para se adequarem aos condomínios. A divergência de informações sobre a proibição ou não da presença de animais, regras pouco esclarecedoras na hora da compra de um imóvel e até mesmo o abuso de autoridade por parte do síndico foram relatados à Tribuna.

Busca pelo imóvel ideal

Daniel Netto quer comprar um apartamento, mas é preciso que tenha tamanho e boas condições para levar sua cadela, a Frida (Foto: Marcelo Ribeiro)

Há três anos, o profissional de Educação Física, Daniel Netto é tutor de Frida, uma cachorrinha sem raça definida que pesa entre 20 e 25 quilos, considerada de médio a grande porte. Em meados de 2017, ele decidiu que sairia do aluguel para comprar um apartamento próprio. Desde então, tem pesquisado imóveis que ofereçam boas condições para seu animal. “A prioridade é por locais que tenham área externa, que sejam no térreo ou cobertura. Cheguei a olhar alguns apartamentos, mas como não tinham este espaço, optei por não comprar.” Desde que adotou Frida, ele morou em dois lugares diferentes. “Fiquei um ano em um apartamento que era grande e nunca tive problema, e agora estou em uma casa. Quando aluguei estes imóveis, também considerei o critério de espaço para ela.”

Na busca pelo apartamento próprio, Daniel diz que tem perguntado sobre a aceitação de animais nos condomínios, mas as informações recebidas não são muito claras. Ele conta que já ouviu um síndico e uma subsíndica do mesmo prédio se contradizerem sobre a proibição de pets.

Restrição ao porte

Outra dificuldade encontrada por Daniel tem sido a restrição quanto ao tamanho de animais de estimação. “Encontrei um apartamento pelo qual me interessei, mas o regimento interno diz que aceita apenas animais de pequeno porte, mas há um consenso entre os vizinhos de permissão para aqueles de médio porte. No entanto, a legislação não fala sobre este tipo de distinção.” Segundo ele, a restrição de passagens nas áreas comuns também é um problema. “É impossível, já que é preciso sair com o cachorro e, para isso, é preciso transitar por estas áreas.”

Orientações

O advogado imobiliário Fellipe Duarte esclarece que os animais de estimação não podem prejudicar a saúde, a segurança e o sossego dos condôminos. “É aconselhável que o proprietário do animal siga as regras de convivência do condomínio, previstas na convenção e em seu regimento interno.”

Sobre a restrição ao tamanho dos animais, o advogado especialista em condomínios, Rodrigo Karpat, explica que não se trata de uma prática correta. “Desde que os animais não interfiram no bem-estar do condomínio, não se pode restringir quanto à raça ou porte.” Com relação ao trânsito em áreas comuns, Fellipe Duarte diz que o condomínio pode criar regras de convivência. “É possível determinarem o uso de coleiras, assim como, proibirem a passagem em ambientes como a piscina.”

Informações divergentes quase prejudicam adoção

Há um ano, o aposentado José Vianelo tornou-se tutor de Woody, um gatinho sem raça definida, para ajudar sua filha. “Ela mora em um apartamento e perguntou se o local permitia a presença de gatos. A primeira resposta foi positiva, e ela começou a se adaptar para adotar o bichinho. No entanto, no meio deste processo, ela recebeu uma segunda informação. Disseram que ela não poderia colocar tela na janela para não alterar a fachada do prédio.”

José relata que diante da preocupação com a segurança do gato e a qualidade de vida da filha, se propôs a adotá-lo. “Ela não poderia ficar com a janela aberta porque seria perigoso para ele e também não poderia viver com a janela fechada, sem circular o ar em casa. Ofereci para cuidar do Woody, e ele se tornou uma grande companhia para mim e para a minha esposa.”

O advogado imobiliário Fellipe Duarte afirma que há o entendimento de que a rede de proteção garante segurança aos animais domésticos e, também, às crianças, e não configura em alteração de fachada. “Talvez esse condomínio realmente quisesse impedir que o condômino tenha gato.”

Proibido proibir

O advogado Rodrigo Karpat diz que a proibição de animais em condomínios ainda é um erro comum entre os síndicos por falta de conhecimento da legislação. A Constituição garante à propriedade privada e à autonomia dentro dessa propriedade. O regulamento interno dos condomínios pode estabelecer regras de convivência, mas não deve ir contra a Constituição.

“Existem situações em que donos de animais recorrem ao Poder Judiciário para anular cláusula de convenção de condomínio que proíbe o condômino de ter animal de estimação. Nestes casos, a justiça tem entendido que não se pode proibi-los, salvo se causarem danos à saúde, à segurança e ao sossego dos condôminos”, afirma o advogado Fellipe Duarte.

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Abuso de autoridade é erro grave

Uma fisioterapeuta que preferiu não se identificar relata que vivenciou uma situação de abuso de poder por parte da síndica do prédio que morou. “Na época, adotei meu gato sem pedir autorização porque sabia de vizinhos que possuíam cachorro, então, deduzi que o prédio não proibia animais. Ficamos alguns meses morando tranquilamente até o dia em que ela me viu sair com ele para uma consulta. A partir dali, ela começou a criar situações para me chamar a atenção e estabelecer regras que só valiam para nós.”

Segundo ela, a primeira medida foi que a sacola com a areia do gato não poderia ser jogada no lixo do prédio. “Ela disse que o material estava provocando mau cheiro, e eu deveria descartar a sacola na lixeira da rua. Obedeci a regra, mas nunca vi os vizinhos que tinham cachorro fazer o mesmo.”

Tempos depois, a síndica bateu à porta da fisioterapeuta para informar que o prédio estava com mau cheiro que deveria ser proveniente do apartamento dela. “Eu a convidei para entrar e dar uma olhada, pois não havia nada. Fiquei me questionando o que fazia ela ter tanta certeza que, em meio a tantos apartamentos, era o meu que estava causando o problema. Até que ela disse que areia de gato tinha odor muito forte e, por isso, se lembrou de mim. Entendi que eu não era bem-vinda, e mesmo estando com as contas em dia, não causando nenhum transtorno, preferi buscar outro lugar para morar.”

Obrigações

Os especialistas afirmam que dentre as obrigações de um síndico está a necessidade de manter o bom senso. O abuso de poder é considerado um erro grave, assim como, a criação de regras distintas para os animais e a intervenção quando há apenas a reclamação de um morador.

O condomínio pode estabelecer multa, caso o animal prejudique os demais condôminos. O valor e a forma de aplicação devem ser definidos também em regimento interno. A cobrança é realizada pelo síndico.

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