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Revisão do valor da pensão alimentícia

O valor pago a título de pensão alimentícia pode ser revisto a qualquer tempo, para majorar ou diminuir, desde que preencha os requisitos legais

Por Simone Porcaro

mao humana segurando uma moeda e espaco para copia conceito de plano de investimento empresarial 1

No nosso último encontro falamos sobre a duração da obrigação do pagamento da pensão alimentícia aos filhos e finalizei o assunto dizendo que existe a possibilidade de rever o valor da pensão – tanto pra mais quanto para menos – e que iríamos tratar desse tema hoje.

Pois bem! Então vamos lá!
Em primeiro lugar é importante destacar que a Ação judicial que estabelece o pagamento de pensão alimentícia não prescreve, ou seja, a obrigação e valores podem ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação das condições financeiras de quem paga a pensão ou das necessidades de quem recebe.

Em ambos os casos, ou seja, se a ação de revisão for proposta por quem recebe a pensão (e pretende que seja majorada) ou por quem paga (para diminuir o valor), compete ao requerente comprovar suas alegações.

Instaurado o processo para revisão da pensão alimentícia, o Juiz estará atento se naquela querela está sendo preservado o binômio necessidade x possibilidade, ou seja, a necessidade daquele que recebe a pensão alimentícia e a possibilidade daquele que tem o dever de pagar.

Em alguns casos, se restar comprovado pelo alimentante (quem paga) que o alimentando (quem recebe) não necessita mais da pensão alimentícia, ou então necessita em menor valor, poderá haver a extinção da obrigatoriedade de prestar alimentos ou diminuição dos alimentos.

Em outros casos, se restar comprovado pelo alimentando (quem recebe) que possui necessidade de valor maior de pensão, e o alimentante (quem paga) possuir condição de arcar com esses gastos -ou tiver melhorado seu padrão de vida – poderá haver o aumento do valor dos alimentos.

E para finalizar deixo registrado que a Ação Judicial – seja para majorar, diminuir ou extinguir a obrigação de pagar pensão alimentícia – deve ser proposta por um advogado público ou particular, que certamente orientará você, leitor, sobre toda a tramitação do processo.
Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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