[wp_slide_menu]

Política de tolerância zero à violência contra a mulher

A política de tolerância zero à violência contra mulher é um arcabouço de normas legais que para além de servir como instrumento punitivo, deve ser um instrumento transformador da estrutura social que garanta que os direitos das mulheres sejam garantidos

Por Simone Porcaro

Política de tolerância zero à violência contra a mulher
Foto: Freepik

Apesar dos avanços da legislação brasileira, os índices de violência de gênero ainda são muito elevados, o que reforça a necessidade de políticas públicas eficazes para prevenir, reprimir e erradicar todas as formas de violência contra a mulher, pois trata-se de grave violação aos direitos humanos e compromete a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.

E é em razão de tão elevado índice que surgiu a política de tolerância zero, que rejeita qualquer forma de relativização ou banalização da violência contra a mulher.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção da dignidade da pessoa humana e a igualdade, pois “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, I). Além disso o artigo 226, § 8º determina que o “Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

Não é possível falar de violência contra a mulher sem mencionar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que representou um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, violência essa que não é somente a física, mas também psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Em 2015 entrou em vigor a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) que alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio quando praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A qualificadora implica no aumento da pena e a configuração de crime hediondo, o que demonstra maior rigor punitivo.

A Lei 14.188/2021 “define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher … altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.”

Nota-se que são vários os dispositivos legais que sustentam a política de tolerância zero, que preconiza a punição severa e imediata contra o agressor, visando fortalecer a rede de proteção, aumentar a agilidade na reposta penal e educar a sociedade para não aceitar nenhum tipo de violência de gênero.

Trata-se, pois, de um instrumento indispensável à concretização da dignidade da pessoa humana e da igualdade sem distinção, previstos na Constituição Federal, além de ser um arcabouço normativo que demonstra avanço no combate a violência contra a mulher.

Evidente que a regulamentação não deve servir única e exclusivamente como instrumentos punitivos, mas também e sobretudo, como um instrumento transformador da estrutura social que garanta que os direitos das mulheres não sejam violados por questões de gênero.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também