Pena exagerada


Por Renato Salles

01/05/2015 às 07h00

Não gosto do conceito de “família” que invadiu o futebol brasileiro desde que o time de Felipão levantou a Copa de 2002. Contudo, também não sou de passar a mão na cabeça de “jogador-problema”. A irresponsabilidade de Sheik na última partida entre São Paulo e Corinthians, por exemplo, foi um verdadeiro acinte ao torcedor corintiano. Metido a “zé-graça”, o atacante merece uma dura reprimenda do clube e um “chá de banco”. Por mais que cachorro velho não aprenda truque novo, seria uma sanção exemplar para que outros não cometam o mesmo erro por traquinagens individualistas e fora de contexto. Aliás, o verdadeiro sentido de uma punição não deveria ser punir de verdade, mas educar.

De forma alguma, o intuito de educar parece ter sido a intenção da Fifa ao impor a Jobson uma pena exagerada por ter se recusado a fazer um exame antidoping quando jogava na Arábia Saudita. A punição de quatro anos de afastamento não irá ensinar nada ao atacante ou a quem quer que seja. É um excesso. Praticamente, uma pá de cal na carreira tortuosa do jogador no futebol profissional. O melhor exemplo que podemos dar com esportistas-problema, como o botafoguense, é recuperá-lo para e pelo esporte. Mais do que fazer o atacante colocar a mão na consciência, tirar-lhe o ganha-pão só aumenta os riscos de o atleta optar por escolhas erradas. Como já aconteceu no passado, quando o próprio atleta admitiu envolvimento com drogas, inclusive, o crack.

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Jobson não é santo. Nem tenta ser. Mas também não merece um período tão longo de banimento que pode levá-lo ao inferno. O castigo pela recusa ao antidoping poderia ser menos longo. Seis meses, no máximo, já seriam suficientes. É melhor educar do que punir. Da mesma forma, é muito melhor termos Jobson em campo e recuperado do que mais um desempregado engrossando frígidas estatísticas.

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