Simples Nacional: uma nova forma de tributar em 2018

O Simples passou por algumas mudanças significativas a partir de janeiro deste ano, o que altera a maneira como os impostos são medidos na sua empresa


Por Bruno Rodrigues Faria e Maria Nilda Viana Clementino, analistas do Sebrae Minas

24/01/2018 às 08h30- Atualizada 24/01/2018 às 09h21

Quando se ouvem notícias sobre mudanças nos impostos, o pensamento dos empresários é de que “lá vem mais dor de cabeça”, ou ainda, “quanto isso vai me custar?”. Esse é um daqueles assuntos que normalmente são complicados, cheio de termos técnicos e de pouca familiaridade para o pequeno empreendedor. No entanto, ter uma boa noção do impacto dos impostos na nossa rotina é fundamental para saber o seu resultado. Afinal, é um gasto relevante que afeta as vendas e a margem de lucro dos produtos.

O Simples passou por algumas mudanças significativas a partir de janeiro deste ano, o que altera a maneira como os impostos são medidos na sua empresa. Por isso, é importante ficar atento aos principais tópicos da nova regra, principalmente tentando entender de que forma isso pode te afetar. Abaixo, listamos as mudanças mais relevantes.

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  • Novos limites de faturamento: seguindo uma demanda de ajuste dos preços e inflação, as empresas poderão permanecer no Simples com um faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Porém, caso ultrapassem R$ 3,6 milhões, apenas os impostos federais serão unificados. Nesse caso, o ISS e o ICMS passam a ser recolhidos a parte;
  • Regras de enquadramento: para comércios e indústrias, manteve-se apenas uma tabela possível de tributação. Para prestadores de serviços, o enquadramento pode ser feito em três anexos distintos, dependendo da sua atividade e da folha salarial. Para quem se enquadrava no extinto anexo VI, o chamado fator R (relação entre a folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses) determinará em qual tabela a empresa de serviços será enquadrada. Empresas de serviços com o fator R acima de 28%, ou seja, com uma folha de pagamento mais significativa, se enquadram em uma tabela de tributos mais baixa, inicialmente. Isso favorece negócios que empregam mais pessoas, compensando-os com uma alíquota inicial menor.
  • Novas ocupações permitidas: foram adicionadas várias atividades que poderão optar pelo Simples. Micro cervejarias, por exemplo, podem se enquadrar, desde que devidamente registradas nos órgãos reguladores. Alguns serviços considerados “autônomos” também foram contemplados, como serviços médicos, veterinários, psicologia, terapia, representante comercial e até investidores anjo.
  • Novas tabelas: as tabelas com as alíquotas nominais foram reformuladas. Serão apenas seis faixas de tributos que aumentam gradualmente, conforme a receita dos últimos 12 meses. Até o ano passado, eram 20 faixas distintas. A diferença é que a alíquota efetiva precisará ser calculada, já que as tabelas preveem um abatimento de impostos a partir da segunda faixa. As tabelas completas estão disponíveis neste link.
  • Forma de cálculo: a conta do imposto a ser recolhido ficou mais complexa. A alíquota cobrada não será sempre igual ao valor informado na tabela. É preciso calcular a alíquota efetiva em relação ao faturamento dos últimos 12 meses e ao valor de dedução da faixa correspondente. Se quiser ver como ficou o novo cálculo, veja um exemplo clicando aqui.

 

Apesar das novas regras do Simples terem benefícios quanto à progressão mais gradual das alíquotas de imposto, a nova forma de cálculo cria um problema para o planejamento financeiro. Ela obrigará o empresário a rever, mês a mês, o valor que paga de impostos, ficando atento ao faturamento dos últimos 12 meses, e, até mesmo, projetando os próximos meses. Antes, a alíquota só mudava quando a faixa de tributos mudava. Agora, mesmo dentro da mesma faixa, o valor entre meses pode ser diferente. O empresário terá que se planejar melhor, principalmente na hora do cálculo do preço dos produtos. O controle financeiro e o acompanhamento fiscal deverão ser mais rigorosos.

Algumas mudanças afetam setores específicos. No caso de salões de beleza e barbearias, por exemplo, que possuem profissionais autônomos ou MEI como parceiros, a empresa pagará o imposto apenas do valor líquido do serviço, ou seja, será descontado o valor pago ao profissional como comissão. Para isso, o profissional parceiro deve ter atenção nas declarações corretas dos valores recebidos para que não haja incoerências nas declarações.

Além dos tópicos mencionados, o empresário pode consultar as alterações no site da Receita Federal. A seção de perguntas e respostas descreve bem as principais dúvidas existentes e você pode acessar clicando aqui. Caso você seja um Microempreendedor Individual (MEI), as mudanças foram resumidas num artigo especial para esse tipo de empresa. Confira aqui os principais pontos de atenção.

E se quiser saber como se preparar para as novas regras, acompanhe a nossa coluna. Publicaremos amanhã as dicas sobre como se planejar nesse novo cenário!

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