O que o MEI precisa saber sobre o Simples Nacional 2018

Veja as dicas do Sebrae Minas para se adequar ao novo Simples Nacional


Por Bruno Rodrigues Faria e Maria Nilda Viana Clementino, analistas do Sebrae Minas

23/01/2018 às 08h45- Atualizada 23/01/2018 às 09h32

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas terem um recolhimento unificado dos principais impostos sobre venda. Isso facilita a vida do empresário e permite que ele gerencie melhor o impacto dos tributos. Essa opção tributária tem ainda mais benefícios para os Microempreendedores Individuais (MEI), que utilizam um sistema de recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI), independente da receita mensal.

A partir de janeiro de 2018, a Receita divulgou alterações em diversas regras e limites do Simples Nacional. Apesar de as mudanças mais relevantes atingirem as microempresas e empresas de pequeno porte, os MEI devem ficar atentos sobre os possíveis impactos das novas regras.

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Abaixo listamos as mudanças mais relevantes para que você fique de olho!

O que muda para o MEI?

  • Aumento do limite de faturamento: neste ano, o MEI terá um limite de faturamento bruto de R$ 81 mil, que representa um aumento de 35% em relação aos anos anteriores. Essa já era uma demanda antiga de reajuste para comportar os efeitos de inflação dos preços. Isso significa que agora o empresário poderá vender mais e ainda permanecer enquadrado no MEI, aproveitando dos benefícios tributários dessa modalidade por mais tempo no seu negócio.
  • Novas ocupações permitidas: mais atividades foram adicionadas ao MEI, visando incluir profissões que não eram contempladas. Várias ocupações ligadas ao agronegócio foram adicionadas, tais como apicultor, viveirista, cerqueiro, serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem, lavração, gradagem e semeadura. A área de locação de equipamentos também teve inclusões, como a de material esportivo, motocicletas (sem condutor) e videogames.
  • Exclusão de atividades: no entanto, as profissões de personal trainer, contador e arquivista de documento não serão mais válidas dentro do MEI, sendo necessário que o empresário faça a migração para a microempresa. Para atuar dentro dessa nova exigência, os profissionais dessas categorias devem procurar um contador para que realize o registro em outro regime tributário, tendo atenção sobre os valores dos impostos. Outra opção é verificar com a prefeitura a viabilidade de trabalhar como autônomo, realizando a baixa do CNPJ do MEI.

As mudanças no MEI foram poucas, mas o empresário deve ter atenção também à regularidade dos pagamentos. A Receita Federal está cancelando o CNPJ de empresas com débitos pendentes ou que não emitiram declarações nos últimos três anos. Portanto, fique atento!

Lembrando, ainda, que a empresa também pode ser desenquadrada se exceder o limite de faturamento ou o limite de compra, que é de 80% do total vendido no período. Caso isso ocorra, o empresário deverá fazer o cadastro como microempresa (com auxílio do seu contador) e pagar o tributo por ultrapassar o valor anual de receitas. Para os que excederam em até 20% o valor anual de faturamento, a cobrança será apenas da quantia excedida. Para valores acima dos 20%, a cobrança será retroativa ao último ano.

Vale lembrar que, para quem estava enquadrado como microempresa e quer aderir ao MEI, o prazo para fazer a solicitação termina em janeiro. Depois disso, a mudança do cadastro só poderá ser realizada somente em 2019.

 

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