Eleição para novos conselheiros tutelares


Por Renato Salles

04/10/2015 às 07h00

Pela primeira vez na história, as eleições para a escolha dos conselheiros tutelares serão realizadas de forma unificada em todo o Brasil. Em Juiz de Fora, eleitores em dia com suas obrigações eleitorais poderão participar do pleito que irá eleger cinco membros titulares e cinco suplentes para cada um dos três conselhos estabelecidos nas regiões Centro-Norte, Sul-Oeste e Leste, conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pleito acontece no Sport Club Juiz de Fora, na Avenida Rio Branco, próximo ao Mergulhão, entre 8h e 17h.

Os interessados em manifestar sua opinião no processo devem levar título de eleitor e documento de identidade com foto. Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Valéria Martins Pereira, a expectativa é de que até 20 mil eleitores participem do processo. O pleito contará com os trabalhos de 130 mesários, divididos em seis zonas e 36 sessões. Apesar de o apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o anseio de se utilizar urnas eletrônicas não se confirmou, e a escolha será feita em cédulas de papel.

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“Este processo unificado é um grande desafio e um avanço para os conselhos do país em termos democráticos. É importante que o cidadão acompanhe este avanço, pois esta escolha vai impactar diretamente nas políticas voltadas para a criança e o adolescente em nossa cidade pelos próximos quatro anos”, considera a presidente do CMDCA.

Apuração

Ao todo, 49 candidatos participam do processo (ver arte). A região com o maior número de concorrentes é a Leste, com 17 inscritos. A apuração terá início ao fim da votação, e a previsão é de que os resultados sejam conhecidos ainda neste domingo. As cadeiras serão distribuídas entre os mais votados nas regiões de atuação de cada conselho. A posse dos eleitos está definida para o dia 10 de janeiro de 2016. Atualmente, os subsídios dos conselheiros são de R$ 2.072,42. A remuneração é restrita àqueles que ocupam os cargos de titulares, que não podem acumular outras funções.

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