Comércio não abre as portas em comemoração ao Dia do Comerciário


Por Tribuna

20/08/2015 às 15h03- Atualizada 20/08/2015 às 15h27

Na próxima segunda-feira (24), o comércio de Juiz de Fora estará fechado em função da comemoração do Dia do Comerciário. O não funcionamento dos estabelecimentos comerciais está previsto na convenção coletiva 2014/2015 no que se refere às condições especiais de trabalho. O acordo foi firmado entre o Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicomércio-JF) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Juiz de Fora (SEC-JF).

A folga é resultado de uma permuta entre os dois sindicatos por compensação de horas trabalhadas nos horários especiais programados na convenção coletiva, como nos sábados que antecedem datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças.

PUBLICIDADE

Desta forma, o dia 24 é considerado uma folga compensatória e não um feriado. As lojas podem abrir as portas, mas o trabalho de funcionários é proibido no dia. O acordo não engloba farmácias e drogarias, que seguem outra convenção.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.