Transitar em faixa de ônibus passa a ser infração gravíssima


Por Bárbara Riolino

31/07/2015 às 11h59- Atualizada 31/07/2015 às 19h22

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Infração já foi flagrada pelos fotógrafos da Tribuna em vários pontos, como a Avenida Brasil (Fernando Priamo/Arquivo)

 

Atualizada às 19h22

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Desde esta sexta-feira (31), transitar em faixas exclusivas para o transporte público é uma infração gravíssima, conforme o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida foi publicada nesta sexta, no Diário Oficial da União, após sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). Isso significa que quem for pego dirigindo em faixa destinada para os ônibus e táxis será autuado, podendo ter o veículo apreendido, ganhar sete pontos na carteira de habilitação (CNH) e pagar multa de R$ 191,54.

Em Juiz de Fora, existem 12 quilômetros de pistas exclusivas, de acordo com a Settra, e os abusos são flagrados constantemente na Avenida Francisco Bernardino, entre as ruas Halfeld e São Sebastião; Avenida Getúlio Vargas, entre as avenidas Rio Branco e Rua Halfeld; Avenida Rio Branco, entre a Avenida Brasil e a Rua Procópio Teixeira; Avenida Brasil, no sentido Centro/Bairro, entre a Rua Américo Lobo e o Viaduto Ramirez González; e a Rua Coronel Vidal, passando pela Rua Henrique Burnier, Avenida Brasil até a Rua Ewbank da Câmara.

Conforme o chefe do setor de Fiscalização da pasta, Paulo Peron, apenas em 2015, entre janeiro e julho, foram 1.307 infrações registradas, contra 1.166 em todo 2014. Este número inclui, no entanto, não somente o artigo 184, mas também o 187, que cita o tráfego “em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida”. Mesmo assim, ele afirma que grande parte das infrações se dá pela circulação nas faixas exclusivas, sobretudo na Avenida Brasil.

Além do uso irregular do espaço destinado aos ônibus, o artigo 184 inclui ainda outros dois incisos. Um deles, a proibição de “transitar em faixa ou pista da direita, com circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita”. Neste caso, a infração é considerada leve, e o condutor está sujeito a multa. O outro cita o “trânsito na faixa ou pista da esquerda, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo”. Quem estiver irregular comete infração grave e paga multa. Em ambos os casos não está prevista a apreensão do automóveis .

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