Casal será indenizado após encontrar sítio alugado sem condições para casamento
TJMG aumenta danos morais para R$ 15 mil e mantém devolução parcial do valor pago pelo aluguel do espaço
Um casal que alugou um sítio para celebrar o casamento e encontrou o local em condições inadequadas, em Sabará – na Região Metropolitana de Belo Horizonte –, deverá ser indenizado pela proprietária do espaço. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Sabará e elevou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais.
Além disso, os desembargadores mantiveram a restituição de 30% do valor do aluguel pago, sob o entendimento de que a festa ocorreu e o imóvel foi utilizado, ainda que parte relevante da estrutura contratada não estivesse disponível.
O evento estava marcado para novembro de 2021, após dois adiamentos por causa da pandemia de covid-19. Pelo contrato, o sítio ofereceria hospedagem para convidados e serviços como piscina aquecida e área de lazer para a confraternização.
De acordo com o processo, no dia da festa, ao chegar ao local, os noivos constataram que a piscina estava sem condições de uso, com aspecto turvo. Também relataram mau cheiro no ambiente e que a televisão estava estragada.
Na defesa, a proprietária alegou que o caso não se enquadrava nas hipóteses de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sustentou ainda que o município havia sido atingido por enchentes e que seria necessário aguardar o tempo para que os produtos aplicados na piscina fizessem efeito. Afirmou, por fim, que os autores tinham conhecimento de obras em andamento no espaço.
Em 1ª Instância, a Justiça fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais e determinou a devolução de 30% do valor do aluguel. A proprietária recorreu, argumentando que os contratantes realizaram o evento durante três dias, o que indicaria regularidade das instalações. Também defendeu que o local estava limpo e bem cuidado e que as provas dos autos mostrariam convidados confortavelmente acomodados.
Relator do caso, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata votou pelo aumento da indenização por danos morais para R$ 15 mil. Ele afirmou que “a forma como o sítio foi entregue contrariou as expectativas dos requerentes em relação à contratação do espaço, sendo certo que a falha impactou diretamente a estética e a organização do evento”.
O relator também destacou que o casamento é “um evento único, planejado com antecedência, com investimento financeiro e carga emocional significativa. Assim, a frustração causada, tanto pela quebra de expectativa quanto pela interferência direta no evento, configura abalo emocional apto a caracterizar o dano moral”.
A devolução de 30% do valor do aluguel foi mantida porque, apesar dos problemas apontados, o sítio foi usado para a festa e como hospedagem, mesmo com partes essenciais da estrutura indisponíveis.
O juiz convocado Clayton Rosa de Resende e o desembargador Marco Aurelio Ferenzini acompanharam o voto do relator.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG determinou indenização a casal que alugou sítio em Sabará e encontrou o local em condições inadequadas para casamento.
- 14ª Câmara Cível elevou os danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil e manteve devolução de 30% do valor do aluguel.
- Processo relata piscina sem condições de uso, mau cheiro no ambiente e televisão estragada no dia do evento.
- Proprietária alegou enchentes e contestou aplicação do CDC, mas relator apontou impacto direto na estética e organização do casamento.