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Banco é condenado a indenizar aposentada após perícia apontar uso irregular de assinatura em empréstimos

Decisão declara nulidade de contratos e fixa multa por descumprimento no processo


Por Tribuna de Minas

06/02/2026 às 10h50

A 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou o Banco Pan S.A. a indenizar uma aposentada que teve a assinatura usada de forma fraudulenta na contratação de empréstimos consignados. A decisão fixou danos morais em R$ 10 mil e determinou a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário.

O juiz Christian Garrido Higuchi declarou a nulidade de dois contratos e também estabeleceu multa cominatória, limitada a R$ 15 mil, a ser revertida à aposentada, em razão do descumprimento de determinações anteriores no processo.

Na ação, a consumidora afirmou que passou a sofrer descontos no benefício referentes a duas Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que não solicitou. Ela relatou que, em 2010, chegou a preencher documentos no Banco Pan para pedir um empréstimo, mas que o pedido teria sido negado. Em contestação, a instituição financeira sustentou que a contratação foi regular e apresentou documentos que continham a assinatura da aposentada.

O Juízo determinou a realização de perícia grafotécnica. O laudo concluiu que as assinaturas analisadas são “autênticas e provenientes do punho da autora”, mas teriam sido utilizadas de forma irregular em outro documento. De acordo com a perícia, houve montagem para inserir em documentos de empréstimo as assinaturas que teriam sido colhidas para outros fins.

Na sentença, o magistrado apontou que a instituição financeira não adotou a diligência necessária para garantir a segurança das operações, permitindo que a fraude atingisse uma pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o juiz determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, por entender que se trata de cobrança indevida sem erro justificável. O magistrado também fixou a indenização por danos morais ao considerar que o caso ultrapassou o mero aborrecimento e afetou a dignidade da aposentada.

Além das condenações, o banco também foi responsabilizado por litigância de má-fé, por resistência injustificada em apresentar documentos considerados essenciais para a perícia. Por esse motivo, foi expedido mandado de busca e apreensão para localizar os documentos e aplicada multa cominatória pelo descumprimento.

A Tribuna entrou em contato com o Banco Pan e aguarda posicionamento.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Justiça de Belo Horizonte condenou o Banco Pan a indenizar aposentada por fraude em empréstimos consignados.
  • A decisão anulou dois contratos, fixou danos morais em R$ 10 mil e determinou devolução em dobro dos descontos no benefício.
  • Perícia grafotécnica confirmou que as assinaturas eram da autora, mas apontou uso irregular e montagem em documentos de empréstimo.
  • Banco também foi condenado por litigância de má-fé e está sujeito a multa cominatória limitada a R$ 15 mil.