Companhia aérea deve indenizar idosos por atraso de 28 horas em viagem
Empresa terá de pagar indenização após decisão do TJMG
Um casal de idosos de Belo Horizonte deve ser indenizado por uma companhia aérea por transtornos sofridos em uma viagem para Caxias do Sul (RS). A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o processo, a viagem teve escala em Campinas (SP), onde uma manutenção na aeronave levou à necessidade de realocação do casal em outro voo, com destino a Florianópolis (SC). A companhia informou ter garantido hospedagem e transporte, mas os passageiros afirmaram que ficaram sem assistência na capital catarinense, que o hotel apresentava instalações precárias e que, diante do cenário, precisaram alugar um veículo para concluir o deslocamento por conta própria, dirigindo 500 quilômetros até Caxias do Sul.

Na ação, os autores sustentaram que o atraso total superou 28 horas e que o suporte prestado não foi suficiente para assegurar a continuidade da viagem. Já a companhia aérea, na defesa, alegou caso fortuito e argumentou que não poderia ser responsabilizada, por ter adotado medidas relacionadas à segurança dos passageiros. Também afirmou que os gastos teriam sido cobertos por vouchers de transporte e alimentação.
Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada passageiro, além de R$ 2.334,94 por danos materiais. A empresa recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, reconheceu que houve dano indenizável em razão do atraso e das condições enfrentadas pelo casal. O magistrado considerou os recibos apresentados, incluindo despesas com aluguel de carro e alimentação, e entendeu que não houve oferta do transporte devido.
A 20ª Câmara Cível, no entanto, deu parcial provimento ao recurso para reduzir os danos morais para R$ 5 mil por passageiro, sob o argumento de adequação ao padrão aplicado em situações semelhantes. O desembargador Fernando Lins e o juiz convocado Christian Gomes de Lima acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.391045-9/001.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O TJMG decidiu que uma companhia aérea deve indenizar um casal de idosos por transtornos em viagem de Belo Horizonte a Caxias do Sul.
- O caso envolve atraso superior a 28 horas após manutenção em aeronave durante escala, com realocação do casal para Florianópolis.
- Os passageiros afirmaram falta de assistência e disseram ter alugado carro para concluir o trajeto, apresentando recibos de despesas.
- O tribunal manteve a condenação, mas reduziu os danos morais para R$ 5 mil por passageiro e preservou a indenização por danos materiais.
Tópicos: belo horizonte / companhia aérea / idosos / indenização / justiça / TJMG