[wp_slide_menu]

Companhia aérea deve indenizar idosos por atraso de 28 horas em viagem

Empresa terá de pagar indenização após decisão do TJMG


Por Tribuna de Minas

26/01/2026 às 12h19

Um casal de idosos de Belo Horizonte deve ser indenizado por uma companhia aérea por transtornos sofridos em uma viagem para Caxias do Sul (RS). A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, a viagem teve escala em Campinas (SP), onde uma manutenção na aeronave levou à necessidade de realocação do casal em outro voo, com destino a Florianópolis (SC). A companhia informou ter garantido hospedagem e transporte, mas os passageiros afirmaram que ficaram sem assistência na capital catarinense, que o hotel apresentava instalações precárias e que, diante do cenário, precisaram alugar um veículo para concluir o deslocamento por conta própria, dirigindo 500 quilômetros até Caxias do Sul.

Companhia aérea deve indenizar idosos por atraso de 28 horas em viagem
Foto ilustrativa: Envato Elements / Reprodução TJMG

Na ação, os autores sustentaram que o atraso total superou 28 horas e que o suporte prestado não foi suficiente para assegurar a continuidade da viagem. Já a companhia aérea, na defesa, alegou caso fortuito e argumentou que não poderia ser responsabilizada, por ter adotado medidas relacionadas à segurança dos passageiros. Também afirmou que os gastos teriam sido cobertos por vouchers de transporte e alimentação.

Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada passageiro, além de R$ 2.334,94 por danos materiais. A empresa recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, reconheceu que houve dano indenizável em razão do atraso e das condições enfrentadas pelo casal. O magistrado considerou os recibos apresentados, incluindo despesas com aluguel de carro e alimentação, e entendeu que não houve oferta do transporte devido.

A 20ª Câmara Cível, no entanto, deu parcial provimento ao recurso para reduzir os danos morais para R$ 5 mil por passageiro, sob o argumento de adequação ao padrão aplicado em situações semelhantes. O desembargador Fernando Lins e o juiz convocado Christian Gomes de Lima acompanharam o voto do relator. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.391045-9/001.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O TJMG decidiu que uma companhia aérea deve indenizar um casal de idosos por transtornos em viagem de Belo Horizonte a Caxias do Sul.
  • O caso envolve atraso superior a 28 horas após manutenção em aeronave durante escala, com realocação do casal para Florianópolis.
  • Os passageiros afirmaram falta de assistência e disseram ter alugado carro para concluir o trajeto, apresentando recibos de despesas.
  • O tribunal manteve a condenação, mas reduziu os danos morais para R$ 5 mil por passageiro e preservou a indenização por danos materiais.