Tabela do Imposto de Renda 2026 entra em vigor; veja quem fica isento e quem paga menos
Imposto de Renda 2026 prevê isenção total, redução gradual até R$ 7.350 e novas regras para alta renda

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda 2026 altera a tributação de milhões de contribuintes ao ampliar a faixa de isenção e criar mecanismos de redução gradual do imposto. A principal mudança é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a diminuição progressiva do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma de 2025. O que muda, na prática, é a aplicação de redutores adicionais criados pela reforma do IR, que funcionam em conjunto com a tabela mensal já existente para garantir o benefício às faixas de renda mais baixas.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido nos rendimentos recebidos a partir de fevereiro. Os efeitos completos serão consolidados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
Quem fica isento do Imposto de Renda 2026
Com as novas regras, passam a ter isenção total do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
Contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento, isoladamente, seja inferior ao limite de isenção.
Redução do imposto para rendas de até R$ 7.350
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês também passa a pagar menos imposto. Nesse intervalo, a redução é parcial e decrescente:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior é o desconto;
- quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
- acima desse valor, não há redução adicional.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal – 2026

Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
(para rendas acima de R$ 7.350)

Fonte: Receita Federal
Apuração anual do Imposto de Renda
Além das mudanças mensais, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Ficam isentos os contribuintes que receberem até R$ 60 mil em 2026. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição automática adicional.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027 – ano-calendário 2026)

Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre contribuintes de alta renda. A regra alcança quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
A estimativa do governo federal é que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
Entram no cálculo do IRPFM salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, o imposto já recolhido na fonte, com alíquota de 27,5%, é abatido do valor devido no imposto mínimo.
Ficam fora da base de cálculo investimentos isentos, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais. O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. Passa a haver retenção de 10% sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, quando pagos por uma única empresa à pessoa física. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam valores elevados em dividendos, até então isentos. Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, ponto que pode gerar disputas judiciais, segundo especialistas.
Deduções mantidas
As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas, como valores por dependente, desconto simplificado mensal, gastos com educação e o desconto simplificado na declaração anual.
Impacto da medida
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados com as novas regras. O custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pela tributação sobre altas rendas, por meio do IRPFM e do imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A nova tabela do Imposto de Renda 2026 amplia a isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil.
- Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão redução gradual do imposto.
- A tabela tradicional do IR foi mantida, com aplicação de redutores adicionais.
- A reforma cria imposto mínimo para alta renda e passa a tributar dividendos elevados.