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Como pagar com segurança e fazer valer seus direitos na Black Friday

Procon e Febraban orientam sobre meios de pagamento, golpes e garantias em compras on-line e nas lojas físicas


Por Mariana Souza*

28/11/2025 às 06h00

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Órgãos alertam para cuidados na Black Friday. (Foto: Leonardo Costa)

A Black Friday já não é só sinônimo de promessa de“superdescontos”, mas também de dor de cabeça. As ofertas podem render economia, desde que o consumidor tenha atenção na hora de pagar, para não cair em golpes nem se endividar.

Mais do que encontrar o menor preço, o desafio é saber como pagar com segurança e quais são as garantias previstas em lei, tanto nas compras on-line quanto nas lojas físicas.

Como pagar com segurança 

O Procon e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orientam que dados bancários e de cartão nunca sejam informados por redes sociais, e-mail ou SMS. Em caso de dúvida, o mais seguro é acessar diretamente o site ou o aplicativo oficial do banco ou da loja.

Nas compras on-line, a Febraban recomenda priorizar o uso de cartão virtual e ativar os avisos de transação, para acompanhar movimentações e identificar cobranças indevidas. No Pix, a orientação é fazer a transferência apenas dentro do ambiente da loja virtual e conferir com atenção os dados do destinatário antes de confirmar. Quando disponível, é mais seguro usar plataformas com “compra garantida”, nas quais o valor só é repassado ao vendedor após a confirmação do recebimento.

Quem optar por pagar com boleto, segundo o Procon, precisa redobrar a atenção: é importante conferir data, CNPJ da empresa, nome do destinatário, valor e vencimento, além de ficar atento a possíveis erros ortográficos, que podem indicar golpe. Nos pagamentos por Pix, a recomendação é a mesma: checar cuidadosamente as informações do recebedor e o valor antes de concluir a transferência.

O Procon também orienta que, mesmo nas compras presenciais, o ideal é sair de casa com limite de gastos definido e não contar com dinheiro que ainda não entrou. A Black Friday pode antecipar uma compra necessária, mas não deve se tornar motivo para endividamento.

Na hora de pagar em lojas e shoppings, a Febraban recomenda que o próprio consumidor insira o cartão na maquininha, confira o valor no visor e não entregue o cartão a terceiros, verificando se o devolvido é realmente o seu.

A entidade ainda sugere guardar comprovantes de pagamento, notas fiscais e e-mails de confirmação, tanto nas compras on-line quanto presenciais, já que esses registros são essenciais em casos de troca, cancelamento ou reclamação à loja ou ao órgão de defesa do consumidor. 

Conheça seus direitos 

Nas compras pela internet, o Procon lembra que o consumidor tem garantias específicas. O Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado “direito de arrependimento” para compras feitas fora do estabelecimento comercial – pela internet, telefone ou catálogo. O cliente pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com devolução integral do valor pago.

Se o produto chegar com defeito, o fornecedor tem até 30 dias para fazer o reparo. Se o problema não for resolvido nesse período,  pode escolher entre receber um novo produto, ter o valor restituído ou obter abatimento proporcional no preço.

O prazo de entrega deve ser claramente informado no momento da compra, e a ausência de previsão é considerada prática abusiva. Quando a data combinada não é respeitada, há descumprimento da oferta: o consumidor pode exigir o cumprimento do que foi prometido, aceitar outro produto equivalente ou desistir da compra com devolução integral do valor, incluindo o frete. Se não houver prazo definido, o Procon orienta exigir uma data de entrega e, em caso de atraso, a restituição integral, com frete e correção monetária.

Nas compras presenciais, o Código de Defesa do Consumidor garante que o preço anunciado na gôndola, etiqueta ou prateleira deve ser cumprido no caixa e, havendo divergência, o consumidor pode exigir o menor valor. A regra para produtos com defeito é a mesma das compras on-line: o fornecedor tem até 30 dias para o conserto e, se não resolver, o cliente pode pedir troca, abatimento no preço ou devolução do valor pago. Já o arrependimento puro e simples – quando o consumidor desiste apenas porque não quer mais o produto – não é obrigatório em loja física, a não ser que a própria empresa ofereça uma política de troca mais flexível.

*estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa