Fila de carros sobre a calçada no São Mateus
Uma fila de carros estacionados sobre a calçada se forma todos os dias na Rua Professor Lindolfo Gomes, em São Mateus, Zona Sul de Juiz de Fora. As infrações em série são verificadas principalmente nos horários de entrada e saída dos alunos do Colégio dos Jesuítas, que fica próximo. Os moradores dizem que os pais dos alunos estacionam quase que totalmente sobre o passeio enquanto aguardam as crianças entrarem e saírem da instituição de ensino. A sequência de fotos foi enviada por um morador da região que preferiu se manter no anonimato. Ele relata que o estacionamento na calçada impede a utilização da mesma por parte dos pedestres, que são obrigados a trafegar pela rua. “Gostaria que as autoridades competentes tomassem alguma providência”, pede o leitor, que enviou fotos pelo Minha Tribuna.
O trânsito no entorno de escolas e nos horários de entrada e saída dos alunos é uma situação que qualquer motorista quer evitar, devido ao tráfego ainda mais complicado nesses períodos. Por um lado, pais costumam reclamar da falta de local para estacionar enquanto aguardam os filhos. Por outro, moradores se queixam dos abusos dos motoristas. Recentemente, outro leitor, que também pediu para não ser identificado, relatou os problemas nas vias próximas ao Colégio dos Jesuítas. O abuso, segundo ele, acontece nas ruas Francisco Brandi e Osvaldo Aranha. Nesta última, os carros que param em local proibido obrigam os motoristas de outros veículos a trafegarem na contramão. No trecho próximo à Avenida Presidente Itamar Franco, muitos condutores, ainda conforme o morador, estacionam em local proibido para irem ao Banco do Brasil. Com carros estacionados em pontos não permitidos, a pista é estrangulada, aumentando o congestionamento.
Já no Cascatinha, o problema acontece no entorno do Centro Educacional Ricardo Moysés Júnior, na Rua Francisco Vaz de Magalhães. Os moradores reclamam que os veículos são estacionados em frente às garagens de prédios, impedindo a saída e entrada de condôminos. A situação foi flagrada pela moradora Francisca Wandresa Bruno Nunes. Segundo a Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parar ou estacionar o veículo sobre no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre é infração grave, sujeita à multa e remoção do veículo (art. 181, inc. VIII e art. 182, inc. VI). As denúncias podem ser feitas pelos telefones 3690-7400 ou 2104-7400.
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