Morador registra estacionamento sobre calçada na Itamar Franco


Por Juliana Netto

13/04/2015 às 14h40

estacionamento-irregular-itamar
Leitor destaca que fato tem sido frequente, para que motoristas possam fazer compras em estabelecimentos comerciais

Um carro estacionado sobre a calçada, próximo ao número 2.562 da Avenida Presidente Itamar Franco, na altura do Bairro São Mateus, foi flagrado por um leitor que passava com um carrinho de bebê pelo local por volta das 9h30 deste domingo (12). Ele enviou a foto para o WhatsApp da Tribuna, pedindo para ter seu nome preservado, e afirmou que o problema tem sido frequente na região. “Moro na Rua Tietê e essa situação é percebida diariamente, muito em função de comércios no local. É ruim porque os pedestres têm que passar no meio da rua”, destaca.

O leitor não soube precisar por quanto tempo o automóvel permaneceu parado sobre a calçada.

PUBLICIDADE

Em fevereiro, um outro flagrante de estacionamento irregular foi feito por uma moradora da região Sul. Na época, ela reclamou de vans que estariam parando sobre a calçada próximo a uma clínica na Avenida Paulo Japiassu Coelho.

Segundo a Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parar ou estacionar o veículo sobre no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre é infração grave, sujeita à multa e remoção do veículo (art. 181, inc. VIII e art. 182, inc. VI). As denúncias podem ser feitas pelos telefones 3690-7400 ou 2104-7400.

Flagrantes parecidos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 9975 2627.

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.