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Direito do pai de receber licença-maternidade

O direito à licença-maternidade é estendido aos homens que se tornam pai solo ou adotivos.

Por Simone Porcaro

licença-maternidade pai
Foto: Freepik

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal – que garantiu a um pai solteiro o direito à licença-maternidade por 120 dias e ao recebimento do benefício previdenciário de salário-maternidade trouxe à tona esse assunto extremamente relevante.

O direito à licença-maternidade é uma garantia legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela concede à empregada gestante e/ou adotante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção o direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego ou do salário.

Nota-se que a legislação prevê a licença maternidade, com direito de afastamento do trabalho por 120 dias sem prejuízo do emprego ou do salário, especificamente para as mulheres, pois são citadas apenas as gestantes e adotantes.

Mas e quando o adotante é homem, seja ele pai solo ou em união homoafetiva?

Esse é, pois, o assunto relevante que veio à tona com a decisão do STF, citada no primeiro parágrafo.

Como a lei estabelece que somente a mulher será beneficiária da licença-maternidade, os Tribunais, ao decidirem sobre situações reais, formaram jurisprudências e criaram novas regras que não estão expressas em lei.

O STF reconhece a possibilidade de adoção por parte de casais homoafetivos. Nesse caso, por conclusão óbvia, também é reconhecido que o homem adotante terá direito à “licença-maternidade” sem prejuízo do emprego e do salário.

Mas é bom dizer que em caso de adoção por pais que vivem em união homoafetiva, somente um deles terá o direito da licença de 120 dias. O mesmo ocorre quando a adoção se dá por mulheres em união homoafetiva, ou seja, o direito deve ser igual para todos.

Tudo isso porque a licença-maternidade não tem relação somente com a gestação e os cuidados que a mãe deve ter quando do nascimento do filho.

A licença-maternidade, hoje concedida tanto para mulher quanto para o homem, a depender do caso concreto, serve para esses “novos pais” se adaptarem à nova realidade e também para que possam desempenhar os papéis que são típicos do cuidado com o filho (biológico ou não).

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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