Coluna do Leão 08-04-15


Por IOB Sage

08/04/2015 às 07h00

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– Sempre declarei um imóvel em construção. No final de 2014 a Prefeitura desmembrou a casa em duas, e inclusive já paguei o IPTU das duas. Como declaro?
Carla Lima Netto

– Na ficha “Bens e Direitos” baixe o imóvel desmembrado, informando o ocorrido. O campo “Situação em 31.12.2014” não deve ser preenchido.
Em outros itens informe os dois imóveis resultantes do desmembramento. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor de 50% do imóvel desmembrado, para cada um dos imóveis.

– Quero lançar a escola de meu filho dependente, porém como ele teve em 2014 bolsa de 50% de desconto, o boleto veio com o valor integral e o recibo de pagamento com o valor pago com o desconto. Posso ter problemas com isso? Ainda sobre educação, posso lançar despesas com pós-graduação, livros e transporte escolar?
Maria Amaro
– Informe como despesas com instrução o valor pago, de acordo com o recibo. O pagamento do curso de pós-graduação é dedutível como despesas com instrução, observado o limite de R$ 3.375,83. Os gastos efetuados com uniforme, transporte, material escolar e didático não podem ser deduzidos como despesas com instrução.

– Estou na última faixa da tabela do IR, ou seja, tenho 27,5% descontado todo mês na fonte. Como pode (se já é descontado na fonte), no ajuste anual eu ainda ter que pagar mais imposto (e ainda com dois dependentes)? Não deveria zerar porque eu já paguei descontado na fonte?
O leitor preferiu não se identificar
– Na declaração de ajuste anual são somados todos os rendimentos tributáveis, inclusive dos dependentes, considerando-se as deduções legais permitidas, aplicando-se a tabela progressiva anual e deduzindo-se o imposto retido durante o ano. Desse cálculo pode resultar imposto complementar a pagar ou se o imposto retido durante o ano foi maior que o devido, pode resultar em imposto a restituir. Portanto, na declaração há o ajuste dos rendimentos. Verifique o cálculo no “Resumo da Declaração” em “Cálculo do Imposto”.

– Na empresa em que trabalho, minha esposa é minha dependente no plano de saúde. No ano passado tivemos alguns reembolsos de tratamentos odontológicos que ela realizou, mas os recibos foram emitidos no nome dela e os reembolsos foram creditados em minha conta corrente pela empresa. Na hora de declarar o imposto de renda fazemos de forma separada. Gostaria de saber se ela pode, na declaração dela, declarar os recibos que tiveram parte do valor reembolsado. Neste caso ela declararia o recibo e também os valores recebidos como reembolso naturalmente? Minha dúvida existe porque o reembolso foi recebido por mim, através da empresa que trabalho. Mas, o recibo está no nome dela.
Diogo de Oliveira Cunha
– Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na Declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar. Portanto, sua esposa pode informar em sua declaração os recibos e o valor reembolsado.

– Onde lanço rendimento e imposto retido recebido de resgate de fundo de pensão (aposentadoria privada)?
José Roberto Gomes de Oliveira
Os benefícios pagos por entidades de previdência privada sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, ou mediante a aplicação da tabela mensal, dependendo da opção feita por ocasião da aplicação. Se a incidência do imposto de renda na fonte foi mediante aplicação da tabela mensal, informe o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e compense o imposto retido. Se a tributação foi exclusiva na fonte, informe na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

 

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