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Governo de Minas autoriza trabalho remoto integral para servidoras que amamentam

Medida atende a pleito de servidoras e entidades sindicais para flexibilizar a jornada após licença-maternidade


Por Tribuna

09/07/2025 às 14h30

O Governo de Minas Gerais regulamentou a inclusão de servidoras públicas lactantes do Executivo estadual no rol de exceções para a realização do teletrabalho integral. A revisão da Resolução 57/2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que trata das hipóteses de autorização excepcional para o teletrabalho integral, foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial de Minas Gerais.

Com a alteração da normativa, as servidoras poderão trabalhar integralmente em regime remoto durante o período compreendido entre o fim da licença-maternidade e os primeiros 24 meses de vida da criança. Essa medida segue os mesmos moldes já previstos no estado para gestantes e pessoas com mobilidade reduzida, atendendo a uma demanda de servidoras e entidades sindicais. A proposta foi construída com base em estudos técnicos e discussões com representantes dos servidores, e informada em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio.

Para solicitar a autorização para o teletrabalho integral, que pode ser feita por períodos de seis meses e prorrogáveis até os 24 meses de vida da criança, as servidoras devem enviar requerimento e a certidão de nascimento do filho à unidade setorial de recursos humanos. Além disso, a cada semestre, deverá ser apresentado um atestado médico que declare que a servidora está em fase de amamentação.