Coluna do Leão 04-03-15


Por Tribuna

04/03/2015 às 17h19- Atualizada 05/03/2015 às 16h58

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Perdi o recibo da declaração do ano passado, como faço para consegui-lo de novo? Também exclui o programa do ano passado e a pasta onde estava salva a minha declaração. 

Solicite cópia da declaração mediante preenchimento do Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, a ser obtido no site da Receita Federal, no link “Onde Encontro?” (Cópia Documentos).

Minha filha é minha dependente. Comprei um carro no nome dela. Dei uma entrada e fiz um empréstimo do restante (não financiei). Como declaro esse procedimento?
Na ficha “Bens e Direitos” informe a operação realizada, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, e as condições de aquisição. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5.000,00, informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Meu pai faleceu ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos
A partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, a declaração é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. O espólio fica obrigado à entrega de Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2015 se, no ano-calendário de 2014, auferiu rendimentos tributáveis superior a R$ 26.816,55 ou os bens ou direito a inventariar sejam superiores a R$ 300.000,00.

Sou pessoa física e recebo aluguéis de pessoa jurídica. Devo lançar, mês a mês, os aluguéis recebidos? Se o recolhimento do IRRF é de responsabilidade da fonte pagadora, ela deverá me creditar o valor líquido, já descontado do imposto retido? Como devo lançar na declaração esses valores?
Estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte os rendimentos de aluguéis pagos por pessoa jurídica à pessoa física. Esses rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e o imposto retido na fonte pode ser compensado na declaração.

Minha esposa tinha uma microempresa até junho de 2014, que foi encerrada e fechada. A empresa foi declarada nos anos anteriores. Como declarar o ocorrido na declaração deste ano?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis. Na ficha “Bens e Direitos”, informe o encerramento da microempresa.

Meu pai faleceu em outubro de 2014. Ele era meu dependente. Posso declará-lo como dependente nesta declaração de 2015?
Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.

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