ALMG aprova auxílio-moradia para deputados


Por Guilherme Arêas

10/02/2015 às 17h18- Atualizada 11/02/2015 às 08h59

Atualizada às 21h

Dez dias após ser empossada no início de fevereiro, a atual legislatura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou um tema polêmico, muito questionado pela sociedade mineira. Durante a reunião ordinária de ontem, com 36 votos favoráveis e 21 contrários, a Casa validou em segundo turno o Projeto de Resolução 1/2015. O dispositivo autoriza pagamento de auxílio-moradia a todos os parlamentares, derrubando uma medida tomada no final de 2013, que extinguia concessão do benefício a deputados estaduais e seus familiares que possuíam imóveis na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Outros 21 legisladores se abstiveram ou não compareceram à sessão.

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Até o final dos mandatos dos 77 deputados que formam a 18ª legislatura, em 2018, os custos com o auxílio, que é de R$ 2.850 por deputado, podem custar R$ 10,5 milhões aos cofres da Assembleia. Somados aos salários de R$ 25.322,25 recebidos pelos legisladores estaduais, os vencimentos em contracheque podem chegar a R$ 28.172,25. No exercício de 2014, quando a concessão do benefício ainda era restrita, 23 parlamentares que não possuíam imóvel na capital solicitaram a verba.

Dos cinco parlamentares eleitos com domicílio eleitoral em Juiz de Fora, dois votaram contra o projeto, Antônio Jorge (PPS) e Noraldino Júnior (PSC), e dois foram favoráveis, Isauro Calais (PMN) e Lafayette Andrada (PSDB). Missionário Márcio Santiago não participou da votação. Antônio Jorge, inclusive, protocolou um ofício dirigido ao presidente da Casa, deputado Adalclever Lopes (PMDB), em que abre mão do benefício. O parlamentar possui imóvel na capital.

Licenciados
Os deputados votaram ainda uma emenda que garante o pagamento do auxílio-moradia e da verba indenizatória a parlamentares licenciados para assumir cargos de ministro de Estado, governador de território, secretário estaduais e de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária. Válido nos casos em que os parlamentares, nestas situações, optarem pela remuneração do mandato. O dispositivo foi aprovado com 37 votos favoráveis e 19 contrários.

 

 

 

 

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