Homem é condenado a 60 anos de prisão por homicídio da companheira de 17 anos e dos dois filhos

Crime aconteceu em 2018, em Lima Duarte; na ocasião, suspeito também escondeu corpo da adolescente e das duas crianças, de 1 ano e 6 meses e 6 meses de idade


Por Tribuna

14/03/2023 às 16h18- Atualizada 14/03/2023 às 19h45

O homem acusado de matar a companheira, de 17 anos, e os dois filhos do casal em Lima Duarte, em outubro de 2018, foi condenado a 60 anos de prisão por triplo homicídio e ocultação de cadáver. O júri do caso, ocorrido na cidade localizada a cerca de 22 quilômetros de Juiz de Fora, aconteceu nesta segunda-feira (13).

Conforme o inquérito policial do caso, em 2018, no dia em que os corpos das crianças e da adolescente de 17 anos foram encontrados, o autor, até então suspeito, foi preso. Ele confessou o crime e disse que matou a família pois seu sogro queria atrapalhar seu relacionamento. O principal motivo seria a diferença de idade, visto que o homem tinha 43 anos, e a menina, 17. Durante as investigações, a polícia ouviu o pai da adolescente, que confirmou que, desde o início, não aceitava o relacionamento, mas que convivia com o casal.

PUBLICIDADE

Na ocasião, entretanto, o homem de 43 anos afirmou que ficou alguns dias internado e saiu do hospital achando que o sogro poderia retirar a companheira e as crianças, de 1 ano e 6 meses e de 6 meses, da guarda dele. Testemunhas também foram ouvidas e disseram que, em um domingo, o autor foi até uma mercearia comprar leite e estava muito sujo e chorando, dizendo que seu sogro estaria tentando atrapalhar sua relação. Quando perguntado sobre a companheira e as crianças, ele saiu do local e passou a chorar desesperadamente.

Os laudos de necropsia mostraram que as vítimas tiveram morte por traumatismo crânio-encefálico. Uma das vítimas teve lesões pós-morte, o que indica que o autor continuou com as agressões, mesmo após a vítima estar morta. O investigado foi indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe, pelo meio cruel utilizado, por ter tornado impossível a defesa das vítimas, bem como pela prática do feminicídio. Além disso, ele foi indiciado por ter matado primeiro a mãe das crianças, para que pudesse assegurar a execução dos pequenos. O autor ainda foi indiciado pela prática da ocultação dos cadáveres.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.