Imposto de Renda 2023 traz novidades na hora de declarar

Quem escolher restituição via Pix e usar a declaração pré-preenchida terá prioridade nos lotes de pagamento


Por Mariana Floriano, sob supervisão da editora Fabíola Costa

05/03/2023 às 06h30

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Contribuintes devem começar a organizar documentação, para evitar atropelos (Foto: Pixabay)

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2023 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Este ano, a Receita Federal apresenta três novidades as quais o contribuinte deve ficar atento: restituição via Pix, declaração pré-preenchida e alteração na declaração de venda de ações.
Agora o Pix, além de ser uma alternativa para receber a restituição, será também um critério de prioridade. Quem optar pelo mecanismo, cadastrando sua chave CPF, receberá o montante já nos primeiros lotes de pagamento. O mesmo vale para a declaração pré-preenchida. A nova ferramenta traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

E não apenas o contribuinte poderá se valer da declaração pré-preenchida. Ela estará disponível para o procurador pessoa física ou jurídica do cidadão e a pessoa autorizada por ele – como dependentes e grupos familiares. Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no Gov.br nos níveis ouro ou prata. Já a mudança na venda de ações é a seguinte: quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil fica obrigado a declarar o valor. Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do Imposto de Renda.

PUBLICIDADE

Quem precisa declarar?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Caso não tenha registrado os rendimentos acima, também precisa declarar: quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como casas, por exemplo; realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos; era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil, e pessoas que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022 até 31 de dezembro.

Como fica o trabalhador celetista?

A tributação do Imposto de Renda é diferente para trabalhadores com carteira assinada (CLT). Conforme o contador José Ricardo Cordeiro, quem é CLT também paga o IR, porém não na forma de autodeclaração. “A autodeclaração significa que o contribuinte é quem informa à Receita Federal o quanto ganhou e o quanto pagará. Isso resulta em uma grande fuga de divisa para o Governo por conta da sonegação, que é potencializada pela cultura de que pagamos impostos para que os políticos roubem. Para evitar isso foi criada a prática do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

“Através do IRRF, o valor do imposto é descontado pelo empregador diretamente no contracheque e recolhido pela Receita Federal, informando ao funcionário anualmente quanto foi pago através do “Informe de Rendimentos”. A declaração é feita com base nos valores apresentados. “Pela Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, os contribuintes podem deduzir da base de cálculo as despesas com dependentes, como educação, saúde e previdência. Às vezes o que foi retido fica maior do que o imposto devido, neste caso o valor é devolvido em forma de restituição à conta bancária informada pelo contribuinte.”

 

O conteúdo continua após o anúncio

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.