Imóveis de associações assistenciais podem ser isentos de IPTU em JF

A concessão é defendida por projeto de lei que tramita na Câmara Municipal e valeria para entidade inscritas nos conselhos municipais de Assistência Social ou de Saúde


Por Renato Salles

03/02/2023 às 12h45

Os vereadores André Luiz (Republicanos), Maurício Delgado (União) e Julinho Rossignoli (PP) assinam um projeto de lei que pretende conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis alugados ou cedidos às associações que prestam serviços públicos regularmente inscritas nos conselhos municipais de Assistência Social ou de Saúde. Para isso, tais imóveis devem ser utilizados como sede da associação e estar em pleno funcionamento.

Para isto, a proposição quer acrescentar trechos ao artigo 7º da Lei municipal 14.544, de 26 de dezembro de 2022, que redefiniu as regras para o pagamento do tributo. Entre as mudanças propostas está a  adoção de um parágrafo que define que, para fazer jus à isenção, as entidades interessadas deverão apresentar cópias do contrato de locação ou instrumento de cessão do imóvel em questão, além de atestado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou de Saúde.

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Segundo o trio de vereadores autores da proposta, o projeto de lei se justifica no fato de que os serviços prestados à população por essas entidades são obrigatoriamente gratuitos, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal 8.742/1993). “Nesse sentido, tendo em vista o caráter gratuito dos serviços prestados por estas entidades, que podem ser visto como um serviço público, prestado pelo próprio Poder público por intermédio destas entidades, não se justifica a cobrança do tributo”, afirmam os parlamentares.

Assim, os três vereadores defendem que o projeto de lei pretende garantir justiça fiscal às instituições de assistência social. Os parlamentares pontuam ainda que é de conhecimento público que a maioria dos contratos de locação transfira a responsabilidade pelo pagamento do imposto para o locatário. “Entendemos que a cobrança do IPTU sobre os imóveis alugados pelas instituições de assistência social ilegal, pois atinge o patrimônio e a renda dessas instituições.”

O texto foi lido em plenário nesta quinta-feira (2) e ainda inicia tramitação na Câmara Municipal, tento que passar pelo crivo das comissões temáticas da Casa antes de reunir condições de ser debatido e votado em plenário.

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