Regularização eleitoral: eleitores podem quitar multas eleitorais por PIX

Novidade deve proporcionar maior agilidade para regularizar a situação eleitoral


Por Tribuna

11/01/2023 às 17h06- Atualizada 11/01/2023 às 17h20

A Justiça eleitoral simplificou a forma de os eleitores em dívida ficarem em dia com a regularização do título. A quitação de contas agora pode ser feita com o pagamento instantâneo via PIX diretamente nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento. Para isso, a eleitora ou o eleitor devem usar o celular para fazer a leitura do QR Code que será gerado no ato do atendimento. Essa forma de pagamento garante à eleitora ou eleitor receber a quitação imediata.

Segundo a secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral (TSE), Roberta Maia Gresta, a novidade tem como objetivo principal dar mais agilidade e facilitar a regularização da situação eleitoral de pessoas que tenham algum débito com a Justiça Eleitoral. A novidade oferece uma opção mais ágil que a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a multa, já que é necessário que a pessoa se dirija ao banco para fazer o pagamento, volte ao cartório com o comprovante e, somente então, receba a certidão de quitação.

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A consulta das multas eleitorais está disponível na página “Pagamento de multas” no site do TRE, por atendimento on-line na página do TSE ou pelo sistema Título Net.

Regularização eleitoral pela internet

A Justiça Eleitoral oferece diversas formas de pagamento para quitar eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. Desde setembro de 2021, eleitores de todo o país já podiam realizar o pagamento de multas eleitorais via PIX ou por cartão de crédito, diretamente nos sites do TSE e TREs, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (até os 19 anos para brasileiro nato ou, para o naturalizado, até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira).

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.

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