Prazo para justificar ausência no segundo turno termina na próxima segunda-feira

Eleitores podem justificar não-comparecimento pelo site do TSE, pelo e-Título ou de forma presencial


Por Tribuna

03/01/2023 às 08h09- Atualizada 04/01/2023 às 17h34

O prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições 2022 termina na próxima segunda-feira (9). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, somente em Minas Gerais, cerca de três milhões e meio de eleitores aptos não votaram no segundo turno. Destes, 42,13% ainda não justificaram a falta.

O eleitor que não foi às urnas para o voto obrigatório no dia 30 de outubro pode justificar ausência pelo site do TSE, pelo e-Título ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Em Juiz de Fora, o órgão está localizado na Avenida Itamar Franco 1.420. Até esta sexta-feira (6), o cartório funciona em horário reduzido, das 13h às 17h, devido ao recesso do Judiciário. Na segunda-feira, o funcionamento retorna ao horário regular, das 12h às 18h.

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Consequências para eleitor que não justificar ausência

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos. O eleitor apto que não comparece às urnas e não justifica ausência até o prazo determinado pelo TSE fica sujeito ao pagamento de multa e permanece sem quitação eleitoral enquanto não regularizar a pendência.

A falta de quitação com a Justiça eleitoral pode impedir o sujeito de sair do país, já que o eleitor pode ter o passaporte ou a carteira de identidade retidos. Além disso, o eleitor pode ficar proibido de se inscrever em concurso público ou tomar posse, entre outras consequências.

O eleitor pode esclarecer dúvidas por meio do portal do TSE, pelo Disque Eleitor, das 7h às 19h, ou pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600.

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