USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Regina Maria Esteves Massote, Oficialdo Cartório do 2º Ofício de Registrode Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, Estadode Minas Gerais, na forma da lei, etc.
Torna público, pelo presente Edital, que ALEXANDRINA ANALIA DE SOUZA, inscrita no CPF970.745.007-04, depositou neste Cartório, à Av. Barão do Rio Branco, 2370/sl. 401, no qual foi protocolado sob nº 123.932, pedido de Usucapião da espécie ordinária, nos termos do Provimento 65, de 14-02-2017, do CNJ, de um imóvel urbano situado nesta Cidade, constituído por uma casa de nº 55, frente para a Rua Acy Gonçalves de Oliveira, edificada no lote 22, quadra D, no Loteamento Bom Sucesso (não registrado), no Bairro São Benedito,do qual alega manter a posse por período superior a15anos (desde 2005). O imóvel está situado no Loteamento Bom Sucesso, implantado na área 03, com 38.350,50 m², no Bairro São Benedito, acesso pela Rua José Zacarias dos Santos, matriculada neste Cartório sob nº 7.540, nos nomes deLUIZ CLAUDIO FERREIRA CHAVES e de BENTO JOSÉ LORDELO, com inscrição municipal nº 078.434/000.Os interessados poderão se manifestar no Cartório de Registro de Imóveis nos 15 dias corridos, contados após o transcurso de 20 dias desta publicação. ADVERTE-SE que a não apresentação de impugnação no prazo previsto no art. 16 do Provimento nº 65/2017 do CNJ implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Dado e passado nesta cidade de Juiz de Fora, em 27 de dezembro de 2022. Eu, Regina Maria Esteves Massote, o subscrevi e assino. A Oficial, ass. R. M. Esteves Massote